Em decisão
monocrática, o desembargador Leandro Crispim, da 2º Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou redução da pena aplicada a
Wanderley Rocha Nunes, que foi condenado a 7 anos, 2 meses e 20 dias de
reclusão em regime fechado por roubo praticado contra o caminhoneiro Jorge
Gonzaga da Cunha e Gilmar Pedro da Silva.
A redução havia sido pleiteada por
ele em apelação criminal. O delito ocorreu em 18 de dezembro de 2008, na
rodovia municipal de Cabeceira (GO). O acusado, em comum acordo com os
criminosos, simulou um acidente de trânsito entre um carro e uma motocicleta.
Ao parar para prestar socorro, Jorge, que conduzia um caminhão, foi abordado
por cinco homens, três escondidos na mata, e dois deitados na rodovia, ambos
fortemente armados. Ele foi agredido fisicamente e colocado no baú do caminhão
juntamente com o seu companheiro de viagem e teve seu celular e 19 mil reais
roubados.
Após serem assaltadas, as vítimas acionaram a polícia, que então
iniciou uma perseguição aos criminosos, sendo que quatro deles foram mortos na
ocasião. Segundo um policial que atendeu a ocorrência, o celular de um dos
criminosos tocou e Wanderley, imaginando que dialogava com um dos seus
comparsas, afirmou que queria sua parte do roubo e, ao comparecer a encontro
marcado para divisão do produto do roubo, ele foi preso em flagrante.
Em sua
defesa, ele alegou que não teve participação no crime e que ligou naquele
número de celular apenas para cobrar notas promissórias, provenientes de venda
de roupas, que se encontravam em atraso. Para o desembargador, não restam
dúvidas da participação de Wanderley na empreitada, visto que uma semana antes
do ocorrido, ele fez perguntas a Jorge sobre sua vida.
O magistrado relata que
o acusado, fazendo-se de boa pessoa, seduziu a vítima de modo que ela
adquirisse confiança em relatar sua vida e sua rotina de trabalho, concluindo
que Wanderley foi o mentor intelectual e mandante do crime.
Wanderley
aproveitou da ingenuidade da vítima em contar sua rotina de trabalho e toda sua
vida, dando coordenadas aos seus comparsas, informando certamente, as
mercadorias que o caminhão transportaria destacou o magistrado.
Fonte: Tribunal
de Justiça de Goiás
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