A Câmara analisa o Projeto de Lei 5110/13, da deputada
Sandra Rosado (PSB-RN), que agrava a pena para o crime de abandono de incapaz
quando o agente for companheiro da vítima.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o
agravante para o crime de abandono de incapaz cometido por ascendente,
descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesse caso, a pena –
que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um
terço. A proposta inclui o companheiro na lista de agravantes.
“A inclusão do termo ‘companheiro’ busca adequar a
legislação à realidade social que reconhece no concubinato os mesmos direitos e
deveres do cônjuge”, explicou a deputada.
Ela destaca que a legislação brasileira já prevê a extensão
ao companheiro dos direitos e deveres, na esfera civil. “Entretanto, na área
penal não se pode aplicar esse entendimento, pois a analogia só pode ser
aplicada em in bona partem”, ou seja, para beneficiar o réu.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito) antes de ir ao Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
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