O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do
Habeas Corpus (HC) 118823, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com
pedido de liminar, em favor de Ivan Rodrigues da Silva, condenado a 24 anos de
prisão sob a acusação de ter participado do assassinato do ex-prefeito de Santo
André (SP) Celso Daniel.
Segundo Ivan, o advogado que o defendeu perante o
Tribunal do Júri não estava apto a exercer a advocacia, por isso alega nulidade
do julgamento.
O atual advogado de Ivan sustenta que tal situação caracteriza
constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que mantiveram a
conduta de juiz da primeira instância da Comarca de Itapecerica da Serra ao
permitir que Ivan fosse defendido por advogado incompatível, situação da qual o
magistrado de primeiro grau tinha anuência, conforme aponta a defesa.
Argumenta
que o antigo advogado, por exercer cargo de confiança na prefeitura daquela
cidade, não poderia defender Ivan e os atos por ele praticados seriam nulos,
conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da
Advocacia).
A defesa do condenado afirma que seu cliente tem o direito de ter
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, como tiveram
os demais corréus, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Afirma também
que Ivan não sabia que estava sendo defendido por um advogado inapto,
ressaltando que “se o impetrante fosse informado dessa condição, jamais
aceitaria este causídico a defendê-lo”. Por essas razões, frisa que a sentença
que condenou Ivan é nula.
Nos autos do HC, a defesa solicita a concessão de
liminar por entender que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito
e do perigo na demora, a fim de revogar a prisão de Ivan Rodrigues para que
responda ao processo em liberdade. No mérito, pede a suspensão e o
reconhecimento da nulidade do julgamento de Ivan pelo Tribunal do Júri.
Solicita, ainda, que Ivan seja submetido a novo julgamento com advogado
devidamente inscrito na OAB-SP.
Processos relacionados: HC 118823
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
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