O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS) Nereu Giacomolli afirmou nesta quinta-feira (22) que “os juízes não
acreditam nas medidas alternativas”.
A declaração do magistrado foi feita durante uma palestra no
2º Seminário Nacional sobre Processo Penal e Democracia, promovido pelo
Instituto Baiano de Direito do Processo Penal (IBADPP).
De acordo com
Giacomolli, com a descrença dos magistrados sobre as medidas alternativas, “a
mera previsão legal se torna um mito”: "É como se só existissem na
fantasia”, comparou. Ele alega que parte da descrença vem pela falta de
mecanismos para colocar as penas alternativas em prática, ao considerar que, se
elas forem implementadas, “podem diminuir consideravelmente a massa carcerária
brasileira”.
O jurista ainda diz
que o Brasil precisa de uma “política penitenciária séria” e de estudos
empíricos sobre a população carcerária no país. “O estudo precisa mostrar quem
são as pessoas presas e porque elas estão ali, e se merecem ficar lá, ou se já
cumpriram o tempo para sair”, pontuou.
Ele destaca que no ano passado foi realizado um mutirão
penitenciário em todo Brasil, mas avalia que isso “é apenas uma gota d’água em
um oceano”. “Nós precisamos realmente de políticas para propiciar a
implementação dessas medidas alternativas ao cárcere. Nós precisamos realmente
de mecanismos para executar essas medidas, como o monitoramento eletrônico, que
é uma das estratégias”, afirma.
O outro ponto em sua concepção que precisa ser mudado é a
conscientização dos juízes, promotores e de todos que trabalham no sistema
criminal para que utilizem a pena privativa de liberdade, com recolhimento em
cárcere “somente nas medidas extremamente necessárias, para que não se prenda
por qualquer coisa”.
“Que se reserve a prisão para medidas extremas, quando não
há outra solução”, pontua. Nereu Giacomolli afirma que praticamente não há
questionamentos jurídicos sobre os descumprimentos dos termos da Convenção
Interamericana dos Direitos do Homem, da qual o Brasil é signatário.
A convenção estabelece que o preso deve ser apresentado
imediatamente a um juiz. “No nosso sistema atual, o preso é apresentado ao juiz
lá no final do processo. No momento em que [isso] for questionado junto à Corte
Interamericana, ela vai determinar que o Brasil reformule sua legislação”,
considera.
Ele frisa que, como o
procedimento não acontece no país, o número de encarcerados aumenta. O Brasil
já foi condenado pela Corte Interamericana pela morte de Damião Ximenes,
torturado e assassinado em outubro de 1999 em uma casa de repouso, em Sobral,
no Ceará; no Caso Escher, elucidado por escutas telefônicas ilegais em 1999,
contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná; e no caso de Maria da Penha, em
que o país foi condenado a editar uma lei para coibir e prevenir a violência
doméstica e familiar contra a mulher. O Brasil cumpriu todas as condenações.
Fonte: Bahia Notícias
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