O juiz
Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um
dos sócios da empresa Daslu pela prática de crime contra a ordem tributária.
Consta da denúncia que sete membros da família proprietária da empresa NSCA
Comércio de Artigos de Vestuário Ltda (Daslu), suprimiram R$ 21.703.604,46 de
ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mediante o não
fornecimento continuado de notas fiscais obrigatórias de vendas de mercadorias
e a omissão de informações sobre tais operações às autoridades fazendárias.
A
situação foi descoberta pelo confronto entre indicadores de um relatório
interno do contribuinte, intitulado “vendas e margem bruta 2000 a 2004”, e
arquivos e documentos apreendidos pela Receita Federal e Polícia Federal na
denominada “Operação Narciso”.
Em sua decisão, o magistrado afirma que a
materialidade dos delitos tributários praticados de forma continuada foi
comprovada.
O juiz afirma que “documentos em papel e arquivos eletrônicos
demonstram que efetivamente, na citada empresa, no ano de 2004, houve
expressiva ocorrência de vendas de mercadorias, equivalendo a quase 50% de seu
movimento, sem a necessária emissão de notas fiscais, e com consequente omissão
de informação de tais vendas ao fisco, e seguinte supressão dos tributos
devidos.
Por outro lado, as poucas testemunhas de defesa que depuseram em juízo
alegando que todas as vendas eram feitas com emissão de notas fiscais não
poderiam ser suficientes a afastar a extensa e completa documentação acima
mencionada demonstrando a materialidade do crime”.
Outros cinco réus no
processo foram absolvidos. Com relação à principal dirigente da Daslu, foi
extinta a punibilidade em razão de seu falecimento. “É sabido que a empresária
era a principal dirigente da Daslu. Mas isso não torna possível que ela
pudesse, absolutamente sozinha, praticar tamanha fraude tributária, sem a
participação de mais ninguém, especialmente seu irmão, diretor do estratégico
setor de finanças”, afirmou. O empresário foi condenado a seis anos e oito
meses de prisão.
Como respondeu ao processo solto, também poderá apelar da
decisão em liberdade.
Processo nº 0047933-67.2010.8.26-0050
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
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