Com base na Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal (STF),
quando o crime de estupro é praticado mediante violência real, a juíza
Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal, condenou M.F.C.G a 6 anos e 6 meses de
prisão, em regime semiaberto, por fazer sexo anal à força com namorada,
D.C.D.S.
D.C.D.S mantinha relacionamento amoroso com M.F.C.G há mais de 2
meses, inclusive com relações sexuais.
No dia dos fatos, o rapaz estava em um bar quando convidou
D.C.D.S para ir até sua casa. Chegando ao local, ele manifestou o desejo pela
prática sexual anal. Diante da recusa da namorada, o acusado utilizou de força
física, consumando o ato seguido de tapas e murros. Consta dos autos que o
relacionamento era conturbado.
M.F.C.G primeiramente
afirmou às autoridades que era casado e não conhecia D.C.D.S intimamente.
Entretanto, as declarações de D.C.D.S não deixam dúvida da ocorrência do fato.
A juíza Placidina Pires observou que os relatórios médicos
apontaram indícios de agressão por violência sexual e que, nesses casos, a
palavra da vítima assume total relevância.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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