A 3ª Câmara Criminal negou recurso da defesa de um homem,
interposto para que a denúncia formulada contra ele não fosse acolhida na
comarca, e determinou o prosseguimento da ação penal. A denúncia dá conta de
que o acusado - proprietário de uma autoescola - teria cometido, por quatro
vezes, o crime de corrupção passiva, além de falsidade ideológica por duas
vezes e formação de quadrilha.
No habeas corpus, a defesa sustentou que a denúncia
é imprestável e pouca clara, o que afronta o Código de Processo Penal, razão
suficiente para sua rejeição. Alegou, por fim, prejuízo à defesa por
impossibilidade de compreender as acusações. A câmara, por unanimidade,
vislumbrou no processo a aquisição de carteiras nacionais de habilitação (CNHs)
falsas. A defesa, inicialmente, afirmou que era o paciente quem realizava a
venda diretamente ao comprador.
Logo em seguida, disse que havia um
intermediário. O desembargador Torres Marques, relator do caso, observou que
não há qualquer nulidade nessa descrição fática, da qual é possível o exercício
do contraditório e da ampla defesa. Veja-se que não há incongruência no fato
naturalístico. Nada impede que uma pessoa obtenha algo de outra pessoa e nessa
negociação exista um intermediário. É isso que a denúncia descreveu.
Os envolvidos com o denunciado teriam feito
falsas declarações de participação e aprovação no curso para obtenção da CNH.
Também quanto a esse delito os termos estão claros na denúncia, entenderam os
magistrados.
De acordo com o processo, um homem pagou R$ 200 para ir adiante na
obtenção da CNH, já que não conseguira responder a mais da metade das questões
propostas. Outros teriam desembolsado R$ 500, R$ 1 mil e até R$ 1,6 mil para
que tudo fosse acertado com o proprietário da autoescola.
(Apelação Criminal nº 2013.034214-2)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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