Uma pessoa é extraditada para que seja julgada ou cumpra
pena em outro país onde cometeu crimes. A lei se originou em proposta do
deputado João Campos (PSDB-GO), apresentada pela Comissão Parlamentar de
Inquérito da Pedofilia, mas se aplica a qualquer outro crime.
João Campos afirmou que as mudanças caminham no sentido de
diminuir a impunidade: "Nós tínhamos no Estatuto dos Estrangeiros todo um
procedimento que dificultava a prisão do bandido estrangeiro que vinha
esconder-se da Justiça no nosso País".
Novidades
Foi estabelecido na nova lei que os pedidos de extradição
poderão ser feitos diretamente ao Ministério da Justiça, que poderá
encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, encarregado de autorizar ou não a
extradição. Antes, tudo tinha que começar pelo Ministério das Relações
Exteriores.
João Campos destaca ainda a possibilidade de a Organização
Internacional de Polícia Criminal, a Interpol, pedir diretamente a prisão
cautelar do acusado por meio da chamada difusão vermelha, uma espécie de alerta
internacional de pedido de prisão.
"A lei brasileira passa a reconhecer o mandado de
prisão divulgado pela chamada difusão vermelha como autêntico”, ressalta o
parlamentar. “Para a polícia efetivar a prisão não precisa emissão de mandado
da Corte brasileira. Na medida em que se efetiva essa prisão, o processo de
extradição passa a ter outra velocidade. O que é um ganho extraordinário."
Depois de informado da prisão, o país interessado terá 90
dias para requerer a extradição do preso. Caso não o faça, a pessoa será libertada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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