16 dos 25 condenados poderão ter que iniciar cumprimento das
penas.
Segundo STF, pena questionada em infringentes não pode ser
executada.
Os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta
a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.
Após muita discussão e dúvidas entre os próprios ministros,
o Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos
crimes dos quais não recorreram por meio dos embargos infringentes (recursos ao
qual têm direito réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas
condenações). Os infringentes só serão julgados no ano que vem.
A decisão foi tomada após proposta do relator do processo,
ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados, mesmo aqueles
que ainda têm recursos pendentes de julgamento, passassem a cumprir as penas de
prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram com a tese
de Barbosa, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a pena
referente a crime cujo recurso ainda não foi julgado.
Pelo menos 16 condenados terão de cumprir a pena de
imediato: os sete que não entraram com embargos infringentes em nenhum dos
crimes pelos quais foram condenados, além dos que usaram os infringentes para
questionar somente parte das penas.
O Supremo terá agora de contabilizar quais foram os réus que
deixaram de questionar punições por meio dos infringentes.
Assim, se um réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e
mesmo assim resolveu apresentar embargos infringentes, ele não poderá ser preso
pelo crime que questionou no recurso. Isso porque o Supremo entendeu que quem
tem recurso pendente de julgamento em determinado crime não pode começar a
cumprir a pena.
Se um réu deixou de questionar alguma das condenações, terá
de iniciar o cumprimento da pena por aquele crime.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso
afirmou que somente "cerca de três ou quatro" dos 25 condenados não
iniciarão de imediato o cumprimento da pena.
Perguntado se o ex-ministro José Dirceu teria de começar a
cumprir a pena desde já – uma vez que questionou por meio de embargos
infringentes somente a condenação por formação de quadrilha e não a condenação
por corrupção ativa – o ministro respondeu: "Certamente sim".
Barroso explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos
mandados de prisão ficará a cargo do relator do processo, ministro Joaquim
Barbosa. A assessoria de imprensa do Supremo informou que nesta quinta-feira
será feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento
das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos
embargos infringentes. Só depois disso serão expedidos mandados de prisão.
O julgamento
Cinco ministros votaram por mandar executar as penas de 21
condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique
Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam
de iniciar o cumprimento das penas. Essa proposta foi formulada pelo ministro
Joaquim Barbosa.
"Voto para que sejam lançados os nomes dos réus no rol
dos culpados e que sejam expedidos mandados de prisão para fins de cumprimento
das penas privativas de liberdade no regime inicial correspondente. Assim como
para que seja informado via ofício o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e o
Congresso Nacional para fins do art. 15 inciso 3º da Constituição Federal
[perdade mandato]", afirmou Barbosa.
Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Seis ministros entenderam que, nos crimes em que os
condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo
menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.
Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber,
Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O ministro Teori Zavascki, cujo voto foi vitorioso no
julgamento, afirmou que não se pode executar pena de crime cujo recurso esteja
pendente.
"Se houve interposição de embargos infringentes, o
cabimento deve ser feito no momento próprio. Então nesses casos não se pode
entender ter havido trânsito em julgado. Vou pedir vênia para não acompanhar
Vossa Excelência [Joaquim Barbosa] com relação àquilo que foi objeto de
embargos infringentes, independentemente de serem cabíveis os embargos
infringentes", destacou.
O ministro Luiz Fux foi contra porque, segundo ele, vários
embargos foram apresentados sem serem cabíveis. "Há determinadas
condenações que não foram impugnadas através de recursos, até porque os
recursos não seriam cabíveis. Essas decisões que ficaram ao desabrigo dos
recursos, elas transitaram em julgado. Quanto a isso não há nenhuma
divergência. A possibilidade de trânsito em julgado de alguns capítulos para
mim é clara como água."
Gilmar Mendes criticou a posição da maioria do tribunal.
"Esse processo não anda para frente, ele anda em círculos. [...] Estamos
estabelecendo o princípio da eternização das demandas, fazendo cláusula pétrea,
em matéria criminal. O que se chama Justiça deixou de existir. Por que então
não apresenta um recurso numa receita de bolo?."
O ministro Barroso destacou também que, com a decisão do
plenário, o Supremo estimula "um carnaval recursal", uma vez que quem
não teria direito a infringentes pode passar a recorrer. "Estamos
alimentando um sistema recursal caótico. Onde houver dúvida razoável sobre
cabimento, onde o descabimento foi manifesto, não há razão para estimularmos um
carnaval recursal."
Quem pode e quem não pode ser preso
Dos 25 condenados, 16 poderão ter de iniciar o cumprimento
das penas. Deles, sete porque não apresentaram infringentes: o delator do
mensalão, Roberto Jefferson; o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas; o
ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Os quatro devem cumprir penas de prisão.
Três deverão ainda iniciar o cumprimento de penas de
prestação de serviços: o ex-deputado José Borba, o ex-primeiro-secretário do
PTB Emerson Palmieri e o ex-sócio da corretora Bônus-Banval Enivaldo
Quadrado.
Pela decisão do Supremo, devem iniciar a cumprir pena em
regime fechado: Henrique Pizzolato, Marcos Valério, o sócio dele Cristiano Paz,
e a ex-dirigente do Banco Rural Kátia Rabello.
No semiaberto, devem cumprir pena (sem considerar as
condenações questionadas): Dirceu, Delúbio, Simone Vasconcelos, José Genoino,
Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. No aberto, Rogério Tolentino
e Pedro Correa.
Dirceu obteve quatro votos favoráveis no crime de formação
de quadrilha, mas somente dois votos no
crime de corrupção ativa. Ele só questionou a de quadrilha. Caso cumprisse
somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria
para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.
Não serão presos por enquanto oito réus que estão com todas
as condenações pendentes de análise nos embargos infringentes: João Cláudio
Genu, Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Vinicius Samarane, José Roberto
Salgado, Pedro Henry, Ramon Hollerbach e Valdemar Costa Neto.
Além disso, o deputado João Paulo Cunha obteve direito de
entrar com novo recurso, terceiros embargos de declaração, antes que o Supremo
decida sobre sua prisão.
Defesas não poderão contestar PGR
Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria
Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25
condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.
Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo
Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a
2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das
defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo
relator, o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Site G1
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