Acolher e ocultar foragido da Justiça pode vir a ser punido
com prisão em flagrante, com pena de detenção e multa.
Segundo o Projeto de Lei 5298/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), quem acolher condenado a pena de reclusão ficará sujeito a detenção de um a seis meses e multa. Se o foragido tiver pena de detenção, a punição para o ocultador será detenção de 15 dias a três meses, além de multa. Essas penas não se aplicam, no entanto, se quem presta o auxílio são pais, filhos, cônjuge ou irmão do criminoso.
É necessário
um instrumento legal que puna e iniba a ação daqueles que pretendam obstruir a
ação da Justiça ou da autoridade policial, diz William Dib.
Procedimento atual
Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), determina que,
se o dono da casa onde se encontra o réu não cumprir imediatamente a ordem para
entregá-lo à Justiça, o executor da ordem de prisão poderá arrombar as portas,
desde que seja dia.
Para isso, terá de convocar duas testemunhas. Caso o
cumprimento da ordem ocorra à noite, o executor, depois de intimar o morador,
deverá mandar cercar a casa, para arrombar as portas logo que amanhecer. Para o
morador que ocultou o fugitivo, o código prevê que será levado à autoridade,
“para que se proceda contra ele como for de direito”.
Tramitação
A proposta
será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de
ser votada em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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