A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6565/13, do
Executivo, que concede aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais o direito a porte de arma de fogo mesmo fora de serviço. Pela
proposta, o equipamento poderá ser de propriedade participar ou fornecido pela
respectiva corporação ou instituição.
Conforme o texto, agentes e guardas penitenciários poderão
portar arma, inclusive longe do ambiente de trabalho, desde que estejam:
- submetidos a regime de dedicação exclusiva;
- sujeitos a formação funcional, nos termos de regulamento;
e
- subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle
interno.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13) já
prevê o porte de arma a esses profissionais, mas somente em serviço.
De acordo com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,
que assina a proposta, o intuito é adequar a legislação a uma antiga demanda
das categorias que atuam em presídios. Ele ressalta que o projeto estabelece
condições que resguardam o interesse público, “evitando que a concessão do
porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios
agentes e guardas prisionais”.
Tramitação
A proposta, que tramita com urgência constitucional, será
examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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