Os 513 integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos a
cada quatro anos. As vagas são divididas por estados e pelo Distrito Federal e
definidas por lei complementar: vão de 8 a 70, conforme o tamanho da população
local. Mas o que faz um deputado federal? Como representante do povo, esse
parlamentar tem duas atribuições principais, estabelecidas na Constituição:
legislar e fiscalizar.
Quando legisla, o deputado pode propor, alterar ou revogar
uma lei, desde a própria Carta Magna, a lei maior do País, até normas
infralegais, como decretos e resoluções. Qualquer projeto de iniciativa do
Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado. Cabe ainda
aos parlamentares discutir e votar medidas provisórias, editadas pelo governo
federal. Nem todas as propostas são votadas no Plenário: muitas são decididas
nas comissões temáticas da Casa.
Compete aos integrantes da Câmara dos Deputados, juntamente
com os senadores, por exemplo, discutir e votar o orçamento da União, assim
como fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. É durante a análise
da proposta orçamentária que os deputados apresentam emendas que destinam
verbas para a realização de obras específicas em seus estados e municípios. Os
parlamentares também examinam o planejamento plurianual do governo federal e as
diretrizes para o orçamento do ano seguinte.
Relação com o Executivo
Os congressistas também têm a obrigação de controlar os atos
do presidente da República e fiscalizar as ações do Executivo. A Constituição
estabelece ainda que somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração
de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. Compete ainda
aos deputados federais eleger os integrantes do Conselho da República, órgão
superior de consulta do presidente.
Os parlamentares podem convocar ministros de Estado para
prestar informações, assim como para julgar as concessões de emissoras de rádio
e televisão e a renovação desses contratos.
Direitos específicos
Entre as prerrogativas do cargo de parlamentar, consta o
direito de não ser preso, a não ser em flagrante de crime inafiançável.
Deputados e senadores também são invioláveis por suas opiniões, palavras e
votos, conforme a Constituição. Da mesma forma, não são obrigados a testemunhar
sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as
pessoas que lhes passaram tais dados.
Além disso, os parlamentares têm foro privilegiado
(imunidade parlamentar) e os processos contra eles só podem ser julgados no
Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção dos constituintes ao conferir esses
direitos aos integrantes do Legislativo foi assegurar a liberdade no exercício
do mandato.
Deveres e proibições
O parlamentar não pode ser proprietário, controlador ou
diretor de empresa que tenha contrato com pessoa jurídica de direito público. A
violação desse princípio pode acarretar a perda do mandato.
Ainda pode perder a vaga na Câmara o deputado que faltar,
sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa ou
sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. O cidadão pode
consultar no portal da Casa informações, como a presença em plenário, sobre os
parlamentares.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara estabelece
uma série de outras condutas passíveis de levar à perda do cargo. Receber
vantagens indevidas em função da atividade, atrapalhar o andamento do trabalho
legislativo ou fraudar resultado de votações estão entre elas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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