Muitas pessoas ainda não sabem o que pode e o que não pode
fazer no horário de votação. De acordo com a legislação (Lei 9.504/97), entre
as 8h e 17h do dia da eleição, é proibida a divulgação de pesquisas de intenção
de voto, chamadas de boca de urna. Somente após as 17h, respeitado o fuso
horário de cada localidade, essas pesquisas poderão ser divulgadas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é
permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de
bandeiras, broches e adesivos. Fica proibida, no entanto, a distribuição de
material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou
manifestação para influenciar a vontade do eleitor.
Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer
alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no
campo.
Conduta do eleitor
Segundo o ministro do TSE Admar Gonzaga, o eleitor pode
vestir apenas a camisa do partido de seu candidato no dia da votação e levar um
papel com uma cola dos números, mas não pode distribuir santinhos.
Gonzaga lembra que quem desrespeitar a lei eleitoral está
sujeito a penalidades, como detenção de seis meses a um ano. Essa detenção pode
ser convertida em trabalho comunitário, se a condenação for de seis meses ou um
ano, e ainda multa de R$ 5 mil a R$ 16 mil.
A legislação proíbe servidores da Justiça Eleitoral,
mesários e apuradores de utilizar vestuário ou objetos com propaganda de
partidos, de coligações ou de candidatos. Os fiscais partidários são
autorizados apenas a usar crachás com nome e sigla do partido ou coligação
desde que não haja padronização de vestuário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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