Câmara analisa projeto que determina a retratação por
calúnia e difamação nos mesmos meios de comunicação nos quais a ofensa foi
praticada (PL 7175/14).
Para o autor da proposta, deputado Beto Albuquerque
(PSB-RS), “desconstruir as repercussões negativas divulgadas é uma tarefa árdua
àquele que sofreu o dano”. Na opinião o parlamentar, é necessário um tratamento
diferenciado para assegurar à vítima da ofensa a efetiva reparação do dano
causado.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define que o acusado
ficará livre de pena se houver retratação da calúnia ou da difamação antes da
sentença, mas não estabelece nenhuma exigência ou mecanismo para isso. De
acordo com Albuquerque, a retratação, como definido na legislação vigente,
independe da concordância do ofendido, o que gera uma sensação de impunidade,
pois o ato em si, não é capaz de desfazer os efeitos da ofensa praticada.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e está apensado aos
PLs 3232/92 e 6446/13, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois
segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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