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segunda-feira, outubro 6

Mantido júri popular de mulher acusada de matar companheiro que estuprou sua filha

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que mandou a júri popular mulher acusada de agredir e matar seu companheiro enquanto ele dormia. O crime teria sido motivado porque o homem estuprou e engravidou a filha mais velha da mulher, na época com 14 anos e portadora de doença mental. 

O relator do processo foi o desembargador Nicomedes Borges. 

A mulher foi pronunciada (decisão que manda a júri) pelo crime de homicídio qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Para o magistrado, o pedido de absolvição sumária por legítima defesa não pode ser acolhido, pois não foi produzida prova negativa suficiente para tal. 

Porém, ele ressaltou que, na atual fase processual, as dúvidas acerca dos fatos deverão ser resolvidas no tribunal do júri. Por certo uma apreciação mais esmiuçada deverá ser feita pelo tribunal do júri, juízo competente para o julgamento da matéria, a cujo critério ficará a absolvição, a condenação nos termos da pronúncia ou a desclassificação da conduta para a forma privilegiada (cometido sob o domínio de violenta emoção e impelido por relevante valor social ou moral), após o exame detalhado das provas, com observância plena do contraditório e da ampla defesa, destacou o desembargador. 

Ela havia recorrido da sentença, buscando a retirada da qualificadora e argumentando que agiu em legítima defesa.O desembargador reconheceu a materialidade do crime pelos laudos médicos apresentados, boletim de ocorrência e fotografias.

 O magistrado ressaltou que, de acordo com os laudos, o homem morreu por conseqüência da agressão física que sofreu. Os indícios da autoria, Nicomedes Borges julgou presentes através dos depoimentos apresentados. 

Ele destacou a confissão da acusada, que descreveu a agressão a seu companheiro, afirmando que agiu por conta de ameaças que eram feitas por ele a ela e suas filhas. Quanto à qualificadora, Nicomedes Borges entendeu que deve ser mantida. Ele reconheceu estarem presentes indícios de que Maria Aparecida desferiu vários golpes, primeiramente com um pedaço de pau roliço, posteriormente com uma picareta e uma faca tipo peixeira, quando a vítima se encontrava deitada no chão da sala, descansando. 

A ementa recebeu a seguinte redação: Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado. Legítima defesa. Materialidade e indícios de autoria. Suficiência. Retirada da qualificadora incompatibilidade. Reconhecimento do homicídio privilegiado. inadmissibilidade. 

1) Havendo prova da materialidade e indícios sérios que delineiam a autoria do crime de homicídio qualificado pelo recurso de impossibilitou a defesa da vítima, inviável nesta fase analisar qualquer questão de mérito, em relação a conduta do agente, que deve ser analisada pelos jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri, afastando-se, com isso, a possibilidade de absolvição pela aventada legítima defesa própria. 2) A desclassificação para o tipo privilegiado (CP, art. 121, §1º) é matéria afeta ao Tribunal do Júri, por se tratar de causa especial de diminuição de pena, conforme previsão do artigo 7º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. 3) Recurso conhecido e desprovido. (200093397054) 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


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