A secretária Georgeth dos Santos Lima foi
condenada por se apropriar de mais de R$ 13 mil que seriam repassados aos
clientes de um escritório de advocacia.
Os valores eram referentes a acordos
celebrados em processos trabalhistas e, entre as funções da acusada, estava,
justamente, a entrega das parcelas a eles.
Ela teria falsificado recibos e
assinaturas para desviar o dinheiro. A pena de um ano e quatro meses de
reclusão foi transformada em prestação de serviços à comunidade, na proporção
de uma hora para cada dia de condenação, segundo sentença do juiz José Carlos
Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia. Em defesa, Georgeth negou ter ficado
com os valores: ela alegou que foi coagida a desviar o dinheiro durante o pouco
tempo em que trabalhou no escritório Célio Simplício e Advogados, no Setor
Central, entre setembro de 2003 e maio de 2004.
Contudo, assim que foi
descoberta a fraude, a secretária foi demitida, conforme apontam documentos nos
autos - o que contribuiu para que a argumentação da defesa fosse rejeitada. Os
clientes foram, inclusive, ressarcidos integralmente pelo escritório.
Para o
juiz, ficou comprovada a conduta ilícita, com base na análise de documentos e
testemunhos de pessoas que trabalharam com Georgeth. Após análise detida das
provas carreadas aos autos, tenho que a acusada valeu-se do ofício que exercia
para, desta forma, apropriar-se dos valores. Os elementos colhidos na instrução
foram claros ao delatar, com suficiente precisão, a conduta delituosa. Além
disso, o magistrado verificou que a mulher agiu com livre consciência e noção
da gravidade de suas atitudes.
O simples temor hierárquico ou a possibilidade
da perda do emprego não se revelam como ameças irresistíveis, hábeis a levar a
acusada a assumir a prática do delito, cujas consequências, por sinal, são
muito mais graves.
Consta dos autos que a secretária tinha amplo acesso às
pastas e à documentação dos clientes. Como muitos dos acordos eram pagos em
parcelas, ela pedia para eles assinarem dois recibos - um para levarem, outro
para ser anexado aos autos.
De posse da assinatura, ela mentia ao escritório
que eles já tinham recebido o dinheiro da segunda parcela e os embolsava. Foi
constatado, também, que Georgethfalsificava assinaturas e vistos, depois
comparados aos originais. A apropriação foi constatada assim que muitos dos
impetrantes reclamaram da quantia recebida. (Processo Nº 200901173597)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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