A Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aprovou as
Súmulas 630 e 631, que tratam, respectivamente, da atenuante da confissão
espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e do indulto.
Embora não tenham efeito
vinculante, as súmulas resumem os entendimentos consolidados nos julgamentos do
tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica.
Eis os novos enunciados:
Súmula 630 – A incidência da atenuante da confissão
espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento
da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio. (Súmula 630, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
24/04/2019, DJe 29/04/2019)
Súmula 631 – O indulto extingue os efeitos primários da
condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários,
penais ou extrapenais. (Súmula 631, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe
29/04/2019)
Site do STJ
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