Aos agressores condenados por violência doméstica também recai
obrigação de ressarcir custos relacionados ao uso de abrigo por vítimas e de
dispositivos de monitoramento, no caso de medidas
Imagem ilustrativa - disponível na Web. |
Lei 13.871, de 17 de setembro de 2019, prevê
responsabilidade financeira para os autores da violência doméstica – mesmo antes
do fim do processo criminal – possibilitando, assim, ressarcimento às mulheres
vitimizadas, e ao Estado, pelos custos suportados pelo SUS.
A alteração implica mudanças no artigo 9ª da Lei 11.340/06,
com inclusão de três parágrafos, o quarto, o quinto e o sexto.
O Projeto de Lei havia sido aprovado em agosto, pela Câmara,
foi sancionado em 17/09 e publicado no DOU desta quarta-feira, 18/09.
Lei a íntegra da LEGISLAÇÃO AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário