Assista à íntegra da sustentação oral de Mauricio Stegemann Dieter, que representou o IBCCRIM no julgamento no STF sobre prisão em segunda instância.
O Instituto atua como amicus curiae nas ADCs 43, 44 e 54 e defendeu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário