Sancionadas duas novas leis
que alteram a Lei Maria da Penha.
A primeira delas, Lei 13.880/19,
determina verificação sobre a presença de posse ou porte de arma de fogo pelo
agressor - juntando-se aos autos essa
informação , e notificando a instituição responsável pelo registrou ou emissão
do porte – além de autorizar a apreensão imediata da arma de fogo que estiver
em posse do agente agressor.
A segunda, Lei 13.882/19, garante
matrícula aos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em
instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. Nesse caso, a
vítima deverá apresentar documentos que
revelem estar envolvida em situação de violência (boletim de ocorrência
policial ou certidão de tramitação processual), para lograr o benefício.
Na mesma normativa, também está
assegurado o sigilo dos dados da vítima e de seus dependentes, matriculados em ou
transferidos de escola. Apenas os membros do Ministério Público, do Judiciário e de outros órgãos competentes
poderão ter acesso às informações.
Leia a íntegra das legislações
clicando na lateral direita da área de postagem, no setor Legislação.
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