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quinta-feira, junho 3

Reformas no Processo Penal

Fim da prisão especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça feira, dia 02 de junho, o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior e, também, a detentores de cargos ou mandatos eletivos. A prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.

Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), em seu parecer favorável ao substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo, que integra a reforma do Processo Penal iniciada em 2001.

Em 2007, o Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal apresentou emenda substitutiva global que, aprovada, seguiu para o Senado. De acordo com o coordenador do GT, deputado João Campos (PSDB-GO), a aprovação da matéria é fundamental para a celeridade e efetividade da Justiça e o combate à impunidade.

Restrição para decretação de medidas cautelares

O texto aprovado também restringe o poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Ele poderá fazê-lo somente por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo ajusta o sistema à Constituição Federal, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.

Fiança

Há também proposição determinando que, no caso de infrações afiançáveis, ao juiz caberá decidir sobre arbitrá-la, ou não, dependendo da avaliação que fizer  sobre o investigado.

Separação entre os presos e prisão de militares

O texto aprovado recomenda a separação entre os presos provisórios e os condenados definitivamente. O Senado, agora, acrescentou que os militares, presos em flagrante, deverão ser recolhidos ao quartel da instituição a que pertencem.

Prisão preventiva

A proposta do Senado definiu que a prisão preventiva só será decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos ou se houver reincidência em crime doloso ou ainda se o crime praticado envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso enfermo ou pessoa com deficiência.

Cumprimento de pena diversa da privativa de liberdade

Entre as possibilidades de medidas diversas da prisão foi aprovada a obrigação de o investigado que tenha residência e trabalho fixos dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga. A Câmara restringia essa possibilidade aos investigados por crimes com pena mínima superior a dois anos, restrição essa que foi retirada pelo Senado.

Comunicação sobre a prisão

A nova redação do projeto prevê que a prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontre devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é que MP tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.

Quebra de fiança

Foi incluída e aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. O juiz poderá liberar provisoriamente o preso depois de verificar a sua situação econômica, mas poderá impor outras obrigações.

Banco de Dados de Mandados de Prisão

O deputado João Campos apontou, entre as principais mudanças da proposta aprovada pela CCJ, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no País.

Assim, caso alguém que comete um crime num estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão.

Prisão

Por fim, o substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no CNJ, desde que comunique o juiz que a decretou. Este deverá providenciar em seguida o registro.

O projeto tem urgência, e está em regime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.

{Fonte: Site da Câmara de Deputados}

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