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sexta-feira, junho 4

Assistência Judiciária aos Presos

Emendas  ao Projeto de Lei 1090/07 foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para determinar a assistência judiciária aos presos por meio da Defensoria Pública, órgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

São funções da Defensoria Pública, entre outras: promover a conciliação entre as partes em conflito; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; patrocinar ação civil; patrocinar defesa em ação penal; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado.

Como tramita em caráter conclusivo,  sem precisar ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, a proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise das alterações do Senado pelo Plenário.

Em suas emendas, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.

Leia a íntegra do Projeto de Lei 1090/07.
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