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quinta-feira, dezembro 16

Justiça considera exame da OAB inconstitucional

Decisão de juiz federal do Ceará concede liminar para bacharéis em Direito advogarem sem a aprovação no exame da ordem

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), concedeu uma liminar nesta quinta-feira que considera inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela decisão, que vale para todo o País, todos os profissionais formados em Direito têm direito de exercer a profissão, mesmo sem a aprovação no exame da Ordem – somente os aprovados recebem um registro e podem representar clientes.

A liminar foi concedida após a análise de uma ação movida por Francisco Cleuton Maciel, integrante do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), contra a OAB do Ceará. Segundo o entendimento do magistrado, a lei que define as finalidades da OAB não inclui a seleção de profissionais. O desembargador destaca que a advocacia é “a única profissão no País” em que o detentor do diploma de bacharel necessita se submeter a um exame para exercê-la. “Circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”, afirma Carvalho na sentença.

A decisão da 2ª Vara Federal do Ceará é de segunda instância, porém provisória. Segundo a assessoria de imprensa do TRF-5, o seu mérito deverá ser julgado só na primeira semana após o recesso da casa, possivelmente em 13 de janeiro.

Resposta da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a decisão “não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal” e em nota oficial diz que a má qualidade de ensino reflete também em “concurso para juiz”. Em nota oficial ele diz que segundo a legislação brasileira é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Cavalcante insistiu na tese de que para a Ordem seria confortável ampliar os 720 mil membros para 2 milhões para aumentar a representatividade da instituição. “Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições – eu diria – contestáveis, certamente que isso proporcionaria um prbolema muito sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições”, afirmou.

O presidente da OAB prossegue atacando outros profissionais jurídicos. “No fundo, tudo isso é um reflexo do ensino jurídico praticado por essas faculdades sem qualidade. E esse reflexo se observa não só no Exame de Ordem, mas nos concursos para juiz, nos concursos para o ministério Público, para defensor público, para delegado de polícia – enfim, para todas as carreiras jurídicas em relação às quais é necessário ser advogado.”

Cavalcante diz ainda ser mentira que esta é a única profissão que exige curso de proficiência. “Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe. Outros conselhos, como os de medicina e engenharia, estão interessados em aplicar exame de proficiência e já têm projetos de lei nesse sentido”, diz.

A prova

Esta edição do exame teve recorde de inscritos. Ao todo, foram 106.941 candidatos, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase e apenas 12.634 foram aprovados, ou 11,8% do total inicial. Caso o número de recursos aceitos não seja significativo, este será o menor porcentual de aprovados do exame na história.

O dado tem gerado polêmica entre especialistas. A OAB defende que ele reflete a falta de qualidade da maioria das faculdades de Direito, mas professores mostram que a ordem aprova sempre uma quantidade parecida de candidatos, independente do total de inscritos. Pelo edital, não deve haver limite numérico e todos que demonstrarem ter conhecimentos mínimos para exercer a função devem ser aprovados.
Fonte: CorreioWeb

Um comentário:

Eduardo disse...

Valeeeeu Ana:

Nosso bacharéis tem de ser qualificados,............porém não através desse inconstitucional exame. Quem sabe pelo desempenho acadêmico? A inconstitucionalidade desse instituto não se dá por opiniões diversas (inclusive a minha própria), mas pela legislação vigente. Senão vejamos: CF art. 5º LIV e LV (due process of law); C Fart. 5º XIII (é livre o exercício....); CF Art. 205 (educação e qualificação p. o trabalho...), Art. 207 (princípio da autonomia universitária), Art. 209 II (fiscalização deve ser exercida pelo poder público). Já a LDB, em seu art. 43 - Lei 9.394/96, cita no inc. II: "a educação superior tem por finalidade formar diplomados............. aptos para a inserção em setores profissionais" Assim, reitero minha colocação da ilegalidade desse exame "privado" apenas amparado em nossa legislação vigente! Somente por possuir esse registro, não posso fechar os olhos para a redação legal. Abraço,