O crime de assédio sexual caracteriza-se, objetivamente, quando alguém constrange outrem com o intuito de obter, deste, vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superioridade hierárquica ou ascendência próprios do exercício de emprego, cargo ou função.
O crime é assim, de mero constrangimento, que pode se caracterizar pelas ações do autor que força, oprimi, tolhe ou cerceia a liberdade da vítima, com finalidades de natureza sexual.
O tipo penal do artigo 216-A – previsão legal do delito de assédio sexual – tem sua redação incompleta, uma vez que o verbo constranger exige um complemento, porque quem constrange, constrange a alguma coisa. Observa-se, contudo, que na norma penal mencionada, só existe descrita a finalidade do agente ao constranger, sem que haja explicitação da complementação, ou seja, sem que se descreva a conduta retratada pelo constrangimento.
A interpretação que se tem dado a norma – em razão da sua imperfeição – é a mesma que se dá ao crime de constrangimento ilegal. Assim, trata-se o assédio sexual de um constrangimento ilegal específico, ou seja, o desígnio do agente é forçar a vítima a fazer algo que a lei não manda, ou não fazer o que ela permite, desde que esse fazer seja de natureza sexual, ou seja, relacionado a benefícios ou graças sexuais.
O mecanismo de constrangimento está intimamente ligado a presença da relação hierárquica ou funcional do agente em face da vítima. Assim, qualquer conduta de constrangimento praticada por quem é superior hierárquico ou ascendente funcional de outrem, aproveitando-se dessa condição, para determinar a vítima a praticar atos e favores sexuais, caracterizará o crime de assédio sexual.
Uma questão discutida pela doutrina e objeto de divergências entre os autores é a possibilidade de configuração do crime de assédio sexual entre professor(a) e aluno(a). O ponto crucial dessa controvérsia está centrada no fato de existir, ou não, entre professor(a) e aluno(a) uma relação de superioridade ou ascendência funcional. Muitos autores, como Guilherme Nucci, sustentam não haver essa relação. Já Fernando Capez afirma sobre a possibilidade, especialmente em se tratando de professor de escola ou universidade pública.
Pois recentemente, em decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região o professor da Universidade Federal de Roraima teve a sua condenação em primeiro grau por crime de assédio sexual mantida, eis que o professor, segundo a sentença, teria assediado uma aluna que precisava fazer exame especial, por ter recebido notas baixas na disciplina por ele ministrada. Segundo a denúncia, o professor teria dito a aluna que ela só conseguiria êxito na matéria se ela o convidasse para ir a um lugar no qual os dois pudesse ficar à vontade.
Vê-se, portanto, que a par das divergências doutrinárias sobre o tema, a jurisprudência surge apontando para a possibilidade de reconhecer-se, entre professor (a) e aluno(a) a prática delituosa de assédio sexual.
Leia sobre a decisão do TRF 1ª Região:
2 comentários:
Estou fazendo uma pesquisa na área, motivada por um caso ocorrido na minha faculdade. Me entristece que não haja a posição definitiva de que o professor está sim numa posição de poder. Me entristecem ainda mais os outros artigos que li sobre o tema, em que advogados discorrem sobre o tema sem aprofundamento nenhum na questão professor - aluno, sem considerar isso com seriedade. Parabéns pelo seu texto, abraço.
Sou marido de uma professora de um Instituto Federal, moramos juntos há 15 anos e tenho 3 filhos menores de idade. um de 2 anos, um de 7 anos e um de 12 anos, estou passando um constrangimento muito grande, pois pequei algumas mensagens e conversas dela muito comprometedora para o aluno, que tem 16 anos, ela insistentemente chamando o aluno de meu amor, que ama ele e que pelas conversas e mensagens estão tendo um afair. Não só pelas conversas e ligações, mas pelos comentários dentro do instituto federal e até mesmo a direção do colégio, pediu para ela se afastar do cargo por um tempo, para que isso abafasse. Queria fazer uma denuncia ou até mesmo um boletim de ocorrência, pelo ato dela e pelo constrangimento que estou passando perante meus filhos e a sociedade. Gostaria de saber se isso é fundamentado e se cabe algum recurso que posso impetrar essa denúncia.
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