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sexta-feira, julho 1

Comissão aprova sugestão que altera vários pontos do Código Penal

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (29), parcialmente, a Sugestão 168/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), que faz uma série de alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40). As partes aprovadas da sugestão foram transformadas no Projeto de Lei 1746/11, da autoria da comissão, que vai tramitar na Câmara.

As principais medidas sugeridas tratam de:

- definir infração penal, qualificando-a como fato antijurídico e culpável;

- explicitar que a superioridade hierárquica, na hipótese de exclusão de punibilidade prevista com base em fato cometido sob coação irresistível, ou em obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, poderá ser de natureza pública ou privada;

- instituir, como novas penas restritivas de direito: a) advertência, na hipótese de contravenções penais; b) prisão domiciliar, desde que estabelecida a vigilância por meio eletrônico; c) publicação da sentença, teor da transação penal ou denúncia em jornal de grande circulação ou outro meio de comunicação equivalente; d) perda de cargo, função, emprego ou mandato públicos, se é praticado crime doloso em razão do exercício respectivo; e) deserdação, na hipótese de crime doloso praticado contra ascendente; f) perda do poder familiar; g) impedimento por dez anos de participar de licitação, contratar, exercer cargo, função ou emprego públicos, ainda que tenha se submetido a concurso público, bem como de obter subsídios, empréstimos, subvenções e doações do poder público.

- estabelecer que, na hipótese de aplicação da pena restritiva de direito de prestação pecuniária, os valores reverterão preferencialmente para a vítima ou seus familiares.

- autorizar a conversão da pena privativa de liberdade em regime aberto, inclusive o tempo restante a ser cumprido, em penas alternativas, restritivas de direito e de pagamento de multa, desde que o réu não seja reincidente, nem tenha cometido crime hediondo ou grave violência física, nem grave ameaça à vítima, e que tenha reparado o dano.

- estabelecer que, na prisão em flagrante, o autor do suposto fato deverá ser posto em liberdade em caráter imediato, logo após as providências exigidas por lei, se tratar-se de crime punível apenas por penas alternativas.

A sugestão altera os artigos 16, 22, 43, 44, 51, 100 e 155 do código e revoga o artigo 46 e o parágrafo 2º do artigo 60.

Dispositivos retirados

Entre as objeções feitas pelo relator, deputado Dr. Grilo ( PSL-MG), está uma relativa à consideração da reparação do dano como pena restritiva de direito. “Para cumprir tal finalidade, já há a prestação pecuniária, que serviria de mecanismo hábil para se proceder à reparação mencionada à vítima ou seus familiares”, explicou.

O relator retirou da proposta também a criação de um pena de “semidetenção”, na qual o condenado ficaria detido apenas entre as noites de sexta-feira e as manhãs da segunda-feira subsequente. “É uma ideia descabida, posto que reproduziria os efeitos da pena de limitação de fim de semana, a qual sabidamente já tem, entre seus objetivos, o de restringir a liberdade do condenado em dias de sábado e domingo”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara, que ainda não foram definidas.

Íntegra da proposta:

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