O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Caroline de Souza Castro a sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por tentativa de homicídio de seu filho recém-nascido, em 14 de dezembro de 2008.
Grávida sem o conhecimento da família, ela deu a luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico na área de serviços e pediu que sua irmã, na época com 16 anos, desse sumiço na criança. Deixada na beira de um rio, em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio, o bebê foi salvo pelo cão pitbull de um vizinho que passeava no local.
O julgamento foi realizado quarta-feira, dia 3, e durou cerca de nove horas.
Para o juiz Murilo Kieling, presidente do júri, Caroline Castro tem personalidade dominada pela frieza de sentimentos. Ele disse que o desamor e a crueldade, por pouco, não mataram o recém-nascido, que recebeu o nome de Miguel. Na sentença, o juiz fez uma analogia entre os autos e a história de Moisés, cuja mãe, com medo de o filho ser morto pelo Faraó no Egito, o colocou em um pequeno cesto no rio, vigiado por sua irmã, vindo a criança ser salva pela própria filha do Faraó.
“Aqui, a estória, de certo modo, se repete. Mudamos, apenas, o mais importante - o sentimento. O amor incondicional salvou Moisés, o desamor e a crueldade, por pouco, não mataram o recém-nascido Miguel. A frieza e a insensatez são os elementos que afloram do presente enredo que, na presente data, nos foi apresentado”, afirmou o juiz.
Ele disse também que as circunstâncias do crime são as mais reprováveis possíveis, a ponto de se duvidar que alguém seja capaz de tão infame conduta. “Miguel, como Moisés, recebeu uma oportunidade, certamente em forma de benção. Miguel, devedor do faro de um animal canino geneticamente construído para a liturgia da violência. Salvou-lhe a vida uma fera. Moisés, sob tal aspecto teve mais sorte, pois aninhado num cesto, foi entregue ao rio para salvar-lhe a vida. Os motivos e as circunstâncias do crime beiram a incompreensão”, destacou.
Ainda de acordo com o magistrado, o verdadeiro julgamento de Caroline de Souza de Castro não está sendo realizado na presente data. “Caberá ao anjo salvo pelo cão, quando homem e capaz de conhecer o significado do amor, julgá-la. Não haverá, portanto, juiz mais severo ou inflexível que o passar do tempo. O comportamento logo após o delito já se presta a consolidar a personalidade da acusada, movida, como antes sublinhado, pela frieza de sentimentos”, concluiu.
Na sentença, o juiz permitiu que a ré recorra em liberdade.
Atualmente, Miguel está com dois anos e meio e vive na companhia de Caroline e dos avós, em Senador Camará. A guarda provisória do menino chegou a ser concedida a um casal de advogados, pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, mas os pais de Caroline recorreram e a 20ª Câmara Cível do TJ do Rio concedeu-lhes a guarda da criança, uma vez que eles comprovaram o desejo sincero e insistente em conviver com seu neto, demonstrando a capacidade de mantê-lo junto a si, de acordo com o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prioriza a família natural.
Proc nº 0033807-98.2008.8.19.0204
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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