A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Darlean Castro Ferreira, acusado de tráfico de drogas. O réu, que está detido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto, em Aquiraz, foi preso com quase 120 kg de maconha.
Conforme os autos, no dia 17 de fevereiro deste ano, Darlean Ferreira dirigia na rodovia CE-060, em Maracanaú, quando avistou uma blitz. Ele tentou fugir, mas acabou detido pelos policiais que, depois de vistoriar o carro, encontraram a droga escondida.
Em depoimento, o réu alegou desconhecer o conteúdo das cargas que transportava. Afirmou que o carro era do patrão e que havia sido contratado para fazer um frete. A defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0005029-09.2011.8.06.0000) no TJCE alegando constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (17/08), a 2ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, denegar a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota. Segundo o relator, a prisão do réu se faz necessária para a garantia da ordem pública.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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