De acordo com a proposta, o réu somente poderá recorrer quando estiver recolhido à prisão.
Donizettte justifica que, em casos como o assassinato da jornalista Sandra Gomide por seu então chefe, Pimenta Neves, o réu, ainda que confesso, goza de anos de liberdade com base em recursos. “Foram onze anos em liberdade”, lembra o parlamentar.
O autor acrescenta que Pimenta Neves só foi preso quando teve negado seu último recurso. “O mais grave nos episódios dessa espécie é que o criminoso, para fugir da lei, usa a própria lei”, acrescenta.
Tramitação
O projeto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a análise do Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Um comentário:
Mais uma demonstração de que a produção legislativa brasileira é casuístico-eleitoreira. Parte-se de um caso isolado - sim, pois quantos casos iguais a esse do Pimenta Neves se tem conhecimento? – e cria-se uma nova figura jurídica, mesmo que ela possa vir de encontro a todo o sistema legal vigente – e até recentemente criado.
Há pouco foram restringidas as hipóteses de prisão cautelar e também a figura da “Prisão Decorrente de Pronúncia”. Assim, se pensarmos que até pouco tempo o sujeito pronunciado deveria recolher-se imediatamente à prisão e, só depois disso, poderia recorrer dessa decisão, e que essa determinação legal foi revogada por não estar de acordo com o sistema legal vigente, esse projeto de lei parece apto a criar uma verdadeira anomalia jurídica.
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