Furto
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo
Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação
penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como
atualmente.
A mudança significa que o criminoso somente será processado
no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi
reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional
do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a
quatro anos.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério
da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto.
A ideia da comissão é promover uma “descarceirização”. O
presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão
diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que
podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro,
que preside os trabalhos da comissão.
A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão
de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair
para colocarmos outro dentro [dos presídios].” Juliana esclareceu que as
mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta,
também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos
Deputados.
A proposta para o novo Código Penal considera para fins de
furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou
qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais.
Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado
durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o
crime.
Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a
comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja
pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a
sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.
Furto qualificado
A comissão considerou como qualificado o furto de veículos
transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles
cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques.
Nesses casos, a pena será de dois a oito anos. Quando houver uso de explosivos
no furto, a pena será de quatro a oito anos.
O relator da comissão, procurador regional da República Luiz
Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta
moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou.
Fonte: Site do STJ
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