Abuso de autoridade
Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas
praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os
juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso
de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos
presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de
prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas.
Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se
de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome
da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado
o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer
adequadamente a sua defesa”, ressaltou.
Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor
para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos
de prisão – contra seis meses na lei atual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário