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domingo, abril 22

Anteprojeto de alteração do Código Penal: remoção de órgãos ou de tecidos terá criminalização específica (IV)



Remoção de órgãos

A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos.

Fonte: Site do STJ

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