Tráfico de pessoas
A legislação atual considera crime apenas o tráfico de
pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou
também o tráfico com a finalidade de submeter a vítima a trabalho escravo e
para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico
internacional como entre os estados.
O anteprojeto do novo
código vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado no dia
25 de maio, para tramitar como projeto de lei nas duas casas do Congresso
Nacional.
Fonte: Site do STJ
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