A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou na última quarta-feira (11) proposta que autoriza os
delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes
envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, com pena de até dois anos,
antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fernando
Francischini (PSDB-PR) ao Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos
(PSDB-GO). A proposta altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.
A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de
“composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes
de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com o texto, uma vez aceita a
conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério
Público.
Segundo o relator na comissão, deputado Fernando
Francischini (PSDB-PR), o rito dos juizados especiais já permite a atuação de
pessoas sem conhecimento jurídico obrigatório, os conciliadores, para favorecer
acordo entre as partes. Isso validaria, segundo o parlamentar, a atuação dos
delegados para a conciliação prévia, já que eles são formados em Direito e têm
atuação direta com os crimes.
Registro
A proposta original previa que um policial encaminhasse diretamente
as partes envolvidas e as testemunhas para que o delegado tentasse fazer a
composição preliminar. Já o substitutivo inclui a previsão de um registro
prévio dos fatos do crime por esse primeiro policial. Ele deverá se informar
sobre o ocorrido, com identificação dos envolvidos, testemunhas, narrativa dos
acontecimentos e relação de objetos para ajudar na apuração.
Apenas depois dessa etapa é que o documento deverá ser
entregue à delegacia mais próxima ao local do crime. “É interessante que o
primeiro policial que presenciou o fato ou foi o primeiro a chegar ao local
realize um ‘registro preliminar’ para ilustrar melhor as etapas posteriores do
processo”, explicou Francischini.
Inapelável
Pela proposta, a homologação será irrecorrível pelas partes.
Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra
a outra após a assinatura da conciliação.
Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado
encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá
conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre
outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser
preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele, como já estava previsto na lei.
A comissão rejeitou também uma emenda do deputado Jair
Bolsonaro (PP-RJ), contrária à nova atribuição dos delegados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte:
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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