Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS concederam,
nesta quinta-feira (19/04), habeas corpus para trancamento da ação penal contra
o Advogado Guilherme Arteiro Pretto.
Na denúncia do Ministério Público (MP), Guilherme Pretto e
mais outros dois Advogados teriam colaborado para a fraude e desvio de recursos
do Natal Luz, prestando assessoramento jurídico na assinatura de contratos de
empresários com a Prefeitura de Gramado.
O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o
Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. Para o magistrado, a
denúncia do MP não apresenta descrição de fato delituoso.
Não há dúvida de que
o Paciente (Guilherme Pretto) está incluído na denúncia por ter realizado
aconselhamento ou elaboração de contratos, no exercício da advocacia. Óbvia a
atipicidade penal da conduta. Evidente a falta de justa causa, afirmou o
Desembargador relator.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gaspar Marques
Batista e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.
Os outros dois Advogados, Carlos Henrique Klaser Filho e Rui
Sanderson Bresolin, denunciados pelo MP, também obtiveram habeas corpus para
trancamento de ação penal.
Denúncia
Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de
recursos do Natal Luz de Gramado existe uma ação civil pública ( nº
11100017858) e um processo crime (nº 21100012047).
Ambos tramitam na Comarca de Gramado e estão em fase de
recebimento de denúncia.
Fonte: Site do TJRS
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