A 4ª Câmara Criminal do TJRS negou habeas corpus a de
Richely Bonotto, que está preso preventivamente, acusado de falsidade
ideológica por se passar pelo irmão, Michel Bonotto, que cumpria pena.
Segundo o Desembargador relator do habeas, Marco Antônio
Ribeiro de Oliveira, Richely tem histórico com a justiça criminal, apresentando
condenação por crime de roubo. Recentemente, foi condenado pelo delito de posse
de drogas para consumo pessoal, revelando uma personalidade à prática
delituosa.
O magistrado afirmou ainda que a audácia na prática do crime
de falsidade ideológica, perpetrado no interior de estabelecimento
prisional, demonstra desrespeito e
nenhum temor de Richely Bonotto pelo
Poder Público, sendo necessária a manutenção de sua prisão, enquanto tramitar o
processo.
A prisão preventiva não fere qualquer princípio
constitucional, especialmente o da presunção de inocência, porque também está
prevista na Lei Maior, visando a proteger a sociedade em situações
excepcionais, decidiu o Desembargador relator.
Caso
No dia 12 de fevereiro deste ano, Richely Bonotto visitou
seu irmão e apenado Michel Bonotto, na Penitenciária de Alta Segurança de
Charqueadas.
Na ocasião, Richely se fez passar pelo irmão,
identificando-se como apenado. No final da visita, ele retornou à cela,
enquanto seu irmão saiu pela porta da frente da PASC.
Michel Bonotto foi condenado a 20 anos de prisão por roubo e
formação de quadrilha e se tornou o terceiro apenado a conseguir fugir da
penitenciária considerada a mais segura do Estado. Até o momento continua
foragido.
Habeas Corpus nº 70047801576
Fonte: Site do TJRS
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