A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal
criminalizou o enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta
inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai ao encontro do que prevê a
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário.
Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na
mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho
branco.
A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a
cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público
comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas
da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja
atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).
Os juristas da comissão observaram que em países como
México, Nicarágua, Chile, Peru e Colômbia, o enriquecimento sem causa já é
tratado pela legislação penal. O presidente da comissão, ministro do Superior
Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, afirmou que a tipificação do
enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. “Era preciso
dar dignidade penal a este crime”, disse.
O ministro Dipp observou que no país já vige a obrigação de
o agente ou servidor público apresentar cópia da declaração anual de seus bens,
onde é possível verificar a evolução patrimonial. No entanto, até agora incidem
apenas sanções administrativas. “Foi um grande avanço”, resumiu.
Enorme gravidade
A redação aprovada considera crime adquirir, vender, alugar,
receber, ceder, emprestar, usufruir de forma não eventual de valores ou bens
móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos pelo
funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito. Tendo sido
caracterizado o enriquecimento ilícito e sendo descoberto o crime que deu
origem a este enriquecimento, ambos serão punidos.
Para o relator da comissão, procurador-geral da República
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de
um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por
quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como,
aquele que entra pobre e sai rico. “O enriquecimento ilícito é a prova viva da
eficiência da corrupção. Vivemos um momento histórico na luta contra a
corrupção no Brasil”, comemorou.
A proposta não foi unânime entre os membros da comissão. O
advogado Antônio Nabor Bulhões afirmou que a criminalização comprometeria o
princípio constitucional de não-culpabilidade. Também criticou que o tipo pune
a consequência de um ato que já está criminalizado pelo Código Penal.
“O Brasil já tem um sistema de leis para combater o
enriquecimento ilícito, como a lei de lavagem de dinheiro e a lei de improbidade
administrativa”, disse ele.
Corrupção
O crime de peculato teve a pena redefinida para um intervalo
menor, porém com uma pena mínima maior – o código atual prevê de dois a 12
anos; a comissão aprovou três a oito anos. Os juristas acrescentaram na mesma
pena duas novas condutas – o peculato-furto e o peculato-estelionato. Para o
crime de concussão, a pena passará, conforme a proposta da comissão, de dois a
oito anos para quatro a oito anos.
A corrupção ativa e a passiva passarão a ser tratadas em
único tipo penal. A pena aumentou de dois a oito anos para três a oito anos.
Se, em consequência da conduta, o funcionário deixar de praticar qualquer ato
de ofício ou infringir dever funcional, a pena ainda aumentará em até um terço.
A advocacia administrativa – quando o funcionário defende
interesse privado perante a administração – teve pena aumentada de um a três
meses para seis meses a dois anos. Se o interesse for ilegítimo, a pena salta
para um a três anos.
Outras mudanças
A comissão também aprovou a separação dos crimes de
contrabando e descaminho em tipos penais distintos. A proposta do novo Código
Penal trará também a unificação dos capítulos dos crimes praticados por
funcionário público, por particular e destes contra a administração
estrangeira. O objetivo é tornar a lei clara à sociedade.
O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da
comissão, será encaminhado à presidência do Senado, onde seguirá a tramitação
regular e será debatido pelos parlamentares. A comissão, formada por 15
juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio.
Fonte: Site do STJ
Fonte: Site do STJ
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