O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação
apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
O
ministro considerou "inconstitucional a interpretação segundo a qual a
interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos
124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro".
Fonte: Site do STF
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