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quarta-feira, maio 9

Caso Eliza Samúdio: negado pedido de HC em favor do goleiro Bruno


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final da tarde desta terça-feira (8), que não vai analisar recurso protocolado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes, acusado de mandar assassinar a ex-modelo Eliza Samudio, em 2010. A decisão foi tomada pelo grupo da Segunda Turma que é composto por cinco ministros.

A defesa tenta reverter decisão do ministro Carlos Ayres Britto, publicada em fevereiro deste ano. Na época, Britto rejeitou um pedido liminar de habeas corpus feito pelos advogados do ex-jogador. Mas, segundo o advogado do goleiro, Rui Caldas Pimenta, isso não atrapalha o pedido de habeas corpus que deve ser avaliado em três semanas. Recusaram apenas um agravo contra uma liminar de dezembro. Mas isso foi bom, porque já estão olhando o processo.

O advogado reiterou que o habeas corpus vai ser julgado com sustentação oral. Eles não rejeitaram o pedido de liberdade. Que vai ser apenas daqui a alguns dias. Os ministros envolvidos alegaram que a defesa não poderia ter recorrido da decisão provisória porque o habeas corpus ainda vai ser analisado.

A defesa de Bruno acredita que ele deve voltar a jogar pelo Flamengo. O clube carioca admite que pode reativar o contrato, que está suspenso desde a prisão do ex-jogador, dependendo do que a Justiça determinar.

Há quatro dias, Rui Caldas Pimenta afirmou que, nas próximas semanas, o jogador poderia ser liberado da prisão, dependendo dos argumentos que ele utilizasse perante os ministros do STF.

Nesta terça-feira, o vice-presidente jurídico do Flamengo, Rafael de Piro, afirmou que as portas do clube não estão fechadas para o atleta. O contrato está apenas suspenso e, em tese, pode ser reativado.

Em dezembro de 2010, Bruno foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão acusado de cárcere privado de Eliza Samudio, em 2009. O goleiro já cumpriu quase dois anos mais de um terço da pena , o que daria a ele a possibilidade de tentar a progressão de pena. Um terço da pena já foi cumprido e o bom comportamento poderá resultar em uma condicional, afirma Rui Pimenta.

Fonte: Site da Associação do MP de MG

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