O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final da tarde
desta terça-feira (8), que não vai analisar recurso protocolado pela defesa do
ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes, acusado de mandar assassinar a
ex-modelo Eliza Samudio, em 2010. A decisão foi tomada pelo grupo da Segunda
Turma que é composto por cinco ministros.
A defesa tenta reverter decisão do ministro Carlos Ayres
Britto, publicada em fevereiro deste ano. Na época, Britto rejeitou um pedido
liminar de habeas corpus feito pelos advogados do ex-jogador. Mas, segundo o
advogado do goleiro, Rui Caldas Pimenta, isso não atrapalha o pedido de habeas
corpus que deve ser avaliado em três semanas. Recusaram apenas um agravo contra
uma liminar de dezembro. Mas isso foi bom, porque já estão olhando o processo.
O advogado reiterou que o habeas corpus vai ser julgado com
sustentação oral. Eles não rejeitaram o pedido de liberdade. Que vai ser apenas
daqui a alguns dias. Os ministros envolvidos alegaram que a defesa não poderia
ter recorrido da decisão provisória porque o habeas corpus ainda vai ser analisado.
A defesa de Bruno acredita que ele deve voltar a jogar pelo
Flamengo. O clube carioca admite que pode reativar o contrato, que está
suspenso desde a prisão do ex-jogador, dependendo do que a Justiça determinar.
Há quatro dias, Rui Caldas Pimenta afirmou que, nas próximas
semanas, o jogador poderia ser liberado da prisão, dependendo dos argumentos
que ele utilizasse perante os ministros do STF.
Nesta terça-feira, o vice-presidente jurídico do Flamengo,
Rafael de Piro, afirmou que as portas do clube não estão fechadas para o
atleta. O contrato está apenas suspenso e, em tese, pode ser reativado.
Em dezembro de 2010, Bruno foi condenado a quatro anos e
seis meses de prisão acusado de cárcere privado de Eliza Samudio, em 2009. O
goleiro já cumpriu quase dois anos mais de um terço da pena , o que daria a ele
a possibilidade de tentar a progressão de pena. Um terço da pena já foi
cumprido e o bom comportamento poderá resultar em uma condicional, afirma Rui
Pimenta.
Fonte: Site da Associação do MP de MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário