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segunda-feira, maio 28

Reforma do Código Penal: constrangimento de médico para tratamento forçado de paciente




Médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. Caso o paciente seja capaz de manifestar sua vontade, a conduta configurará constrangimento ilegal. A mudança privilegia a liberdade religiosa e a autonomia da vontade.

Fonte: Site do STJ

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