O crime de ameaça teve pena-base aumentada e agregou tipos
específicos para bullying e stalking. A primeira conduta foi denominada de
“intimidação vexatória” e só é cabível contra menores de 18 anos, de forma
intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição
de pretensa superioridade do agente. A pena é de um a quatro anos.
O stalking foi chamado de “perseguição obsessiva ou
insidiosa”. É a conduta de perseguir alguém com ameaça à sua integridade física
ou psicológica, invadindo ou perturbando por qualquer meio sua privacidade ou
liberdade. O crime terá pena de dois a seis anos.
Fonte: Site do STJ

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