Em relação aos crimes de sequestro e cárcere privado, não
houve mudanças estruturais, mas ajustes de penas. O crime de sequestro simples
terá pena de um a quatro anos. Caso tenha fins libidinosos, seja feito por meio
de internação em casa de saúde ou praticado contra menores de 18 anos, maiores
de 60, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, a pena alcançará os
cinco anos.
Se do sequestro resultar grave sofrimento físico ou moral, a
pena fica entre três e seis anos. A prisão poderá durar entre quatro e dez anos
se o sequestro ou cárcere durar mais de seis meses.
A redução à condição de escravidão ou análoga foi integrada
em um único tipo penal, cumulável com punições por violência ou tráfico de
pessoas associadas à escravidão. A pena-base ficará entre quatro e oito anos.
Fonte: Site do STJ

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