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segunda-feira, maio 28

Reforma do Código Penal: seqüestro e escravidão




Em relação aos crimes de sequestro e cárcere privado, não houve mudanças estruturais, mas ajustes de penas. O crime de sequestro simples terá pena de um a quatro anos. Caso tenha fins libidinosos, seja feito por meio de internação em casa de saúde ou praticado contra menores de 18 anos, maiores de 60, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, a pena alcançará os cinco anos.

Se do sequestro resultar grave sofrimento físico ou moral, a pena fica entre três e seis anos. A prisão poderá durar entre quatro e dez anos se o sequestro ou cárcere durar mais de seis meses.

A redução à condição de escravidão ou análoga foi integrada em um único tipo penal, cumulável com punições por violência ou tráfico de pessoas associadas à escravidão. A pena-base ficará entre quatro e oito anos.

Fonte: Site do STJ

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