Dois alunos do curso de Direito que sofreram assédio sexual
por parte de um professor da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina
FUNOESC serão reparados, com R$ 20 mil cada um, por dano moral. A decisão da 4ª
Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina foi unânime, reconhecendo a
responsabilidade solidária da instituição quanto ao comportamento do docente.
A pretensão dos autores era de obter uma compensação
financeira de R$ 500 mil. A indenização de R$ 40 mil será paga pela
universidade e pelo professor. Já há trânsito em julgado.
O assédio, segundo os universitários, aconteceu em 2008, nas
dependências da universidade, na cidade de Xanxerê. A instituição não se
manifestou no processo durante a tramitação em 1º grau e interveio na ação
apenas em fase de apelação, quando afirmou "não haver provas do suposto
constrangimento praticado pelo professor no seu campus".
A organização de ensino também declarou que "os alunos
não formularam qualquer denúncia ou reclamação formal, antes de procurarem a
Justiça".
O professor também réu não contestou a ação cível. Ele já
foi condenado no juízo criminal, nos dois graus de jurisdição. A sentença cível
de primeiro grau foi proferida pela juíza Nádia Inês Schmidt.
Para o relator da apelação cível, desembargador substituto
Rodrigo Collaço, a responsabilidade da universidade é solidária. O acórdão
reconhece a ocorrência do ilícito civil que "também se robustece a partir
dos diversos depoimentos testemunhais colhidos durante a instrução do processo,
os quais foram essencialmente uníssonos no sentido de que aquele não foi um
fato isolado e, muito embora alertada, a direção da faculdade não tomou
qualquer atitude".
Conforme o acórdão do TJ catarinense, "o professor da
instituição de ensino apelante se valeu da sua posição de mestre para coagir os
ora apelados a manterem relações sexuais com ele, situação que certamente
implicou abalo psicológico às vítimas, como é de rigor nessa espécie de crime".
Para manter a condenação, a corte também levou em
consideração que, "além de os réus serem revéis - do que emerge a
presunção juris tantum de veracidade dos fatos alegados pelos recorridos na
peça vestibular, mormente porque a contenda versa sobre direitos disponíveis
(art. 319 do CPC) -, contra o professor réu lavrou-se sentença criminal
condenatória nos autos da queixa-crime nº. 080.05.0004634-9, a qual foi
confirmada por esta corte e transitou em julgado no dia 7.10.2008".
Os advogados Agadir Lovatel, Agadyr Almeida Lovatel Junior e
Jacson Fabrício Maliska Lovatel atuam em nome dos dois autores. (Proc. nº
2011.041326-3).
Fonte: Site Espaço Vital
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