Impetrada pela entidade, ADI 4768 vai ao encontro de projeto
de conclusão apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a
posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. "A simbologia do
processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a isonomia
entre as partes", afirma Lamachia.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4768), por meio
da qual a OAB reivindica tratamento igualitário no chamado "modelo de
disposição de cátedra", nas audiências e sessões de julgamento – ou seja,
o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e
defensores públicos – aguarda parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).
A ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questiona os artigos 18, alínea "a"
da Lei Complementar 75/1993, e 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993, que definem
que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de
tribunais, lado a lado.
"A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por
evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. 5º caput e
seus incisos I, LIV e LV, da Carta Magna, posto que as normas combatidas
estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se
lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o
Parquet simplesmente na qualidade de parte", sustenta a OAB.
O texto da ação afirma que a posição de desigualdade dos
assentos – e o privilégio mantido nos dispositivos atacados, que deixam a
advocacia em plano inferior - é mais do que simbólica e pode influir no
andamento do processo. "O cidadão, representado pelo advogado, não é menos
importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do
Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o
Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal",
sustenta a Ordem, ao pedir a inconstitucionalidade das normas que dão
preferência ao MP. A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia
Rocha.
A OAB afirma que já existe fórmula para
pôr fim ao modelo patriarcal de disposição de cátedra e conferir um
tratamento igualitário das partes na Justiça, proposta em decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF
(RE-AgR 213.121). "O mecanismo mais adequado e razoável de
disponibilização da cátedra é o remanejamento dos lugares para, no formato de
‘U’, assentar a equidistância necessária entre magistrados, no centro, e
membros do Ministério Público, à direita (e não ombro a ombro), e defensores
públicos e advogados, à esquerda, todos, no entanto, no mesmo plano, já que não
existe hierarquia entre ambos".
Mobilização gaúcha
A ADI impetrada pela OAB vai ao encontro de projeto
apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de
desigualdade da defesa na mobília judiciária. Segundo o diretor-geral do CEOAB,
Jader Marques, a conclusão não visa retirar a prerrogativa histórica do MP de
postar-se ao lado esquerdo do juiz, mas assegurar direito semelhante ao
advogado defensor — de modo que este não fique hierarquicamente inferiorizado
na cena do julgamento.
"Queremos a equidade, o equilíbrio, a imparcialidade,
fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza da parte do
juiz na condução do julgamento. A simbologia do processo deveria mostrar a
realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes",
argumentou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
A proposição do CEOAB chegou a ser colocada em prática na 1ª
Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, quando houve a
alteração do mobiliário da sala de audiências, de modo que seja removido o
assento ora destinado ao órgão do Ministério Público. Assim, em audiências
designadas pelo juízo, os promotores deveriam tomar lugar nos remanescentes que
se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto, a decisão inédita
no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.
Conforme a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se
reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o
equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e
sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do
processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade
entre as partes: "A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja
inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da
paridade". Há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de
audiência: o modelo americano (common low – em que as partes ficam de frente para
o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes têm assentos nos lados
direito e esquerdo do juiz).
Fonte: Site OAB/RS
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