Três importantes obras na área do direito Penal atraíram,
nesta terça-feira (25), a comunidade jurídica de Brasília ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ). A editora espanhola Marcial Pons lançou no Espaço Cultural
STJ os livros Teoria dos Crimes Omissivos, de Juarez Tavares, Decisão judicial:
a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia, de Geraldo Prado,
Rui Cunha Martins e Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, e Direito
Penal como Crítica da Pena, organizado por Luís Greco e Antonio Martins em
homenagem aos 70 anos do professor Juarez Tavares, completados no mês passado.
O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, conhece Juarez
Tavares desde 1974, quando era promotor em Londrina (PR) e o professor
regressava da Alemanha. “Desde então nos tornamos amigos. É um motivo de
orgulho”, conta. O presidente do STJ avalia que Tavares está entre os três
maiores penalistas brasileiros, inclusive com livros publicados no exterior. “A
obra inteira dele é fantástica. Ele foi, de certa forma, quando chegou da
Alemanha, um orientador para mim em matéria de doutrina”, diz o ministro.
Juarez Tavares é pós-doutor pela Universidade de Frankfurt,
professor titular de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro
e professor convidado das Universidades de Buenos Aires, Frankfurt e Sevilha
(Pablo d’Olavide). Foi membro do Ministério Público Federal de 1982 a agosto de
2012, quando se aposentou no cargo de subprocurador-geral da República.
Ele conta que a obra Teoria dos Crimes Omissivos é uma
crítica dos fundamentos da norma que institui os delitos omissivos. Segundo o
professor, a teoria dos crimes omissivos está inserida num fenômeno da
pós-modernidade: a expansão de deveres de organização. Com ela, são construídas
normas penais criminalizadoras de determinadas omissões.
“Portanto, é preciso que se trace uma teoria dos crimes
omissivos capaz de estabelecer critérios para delimitar essa expansão”,
explica. A obra se dedica a verificar como esses critérios podem ser traçados e
quais são os fundamentos que podem estabelecer uma legitimidade ou
deslegitimação de uma norma impositiva de deveres.
Por trás da decisão
O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) Geraldo Prado, coautor da obra coletiva Decisão judicial: a
cultura jurídica brasileira na transição para a democracia, disse que o livro
aborda a estruturação interna da decisão judicial, com enfoque na ciência
política.
“A obra traz um exame racional da decisão, quais elementos
compõem a decisão e o que está acontecendo com a decisão judicial no Brasil
desde 1988, com o vigor da nova Constituição. Será que estamos num patamar de
decisões judiciais justificáveis à luz dos critérios do estado de direito? O que
devemos fazer para alcançar esse patamar de excelência? O que devemos deixar
para trás?”, comentou sobre o viés do livro.
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, coautor da
obra, e também desembargador aposentado do TJRJ, destacou que o trabalho
procurou desvendar o processo que guia a decisão judicial, os fatores que a
influenciam, especialmente os não jurídicos, as influências que não são
demonstradas no plano objetivo. “Influências que mais se situam no
subconsciente do que no consciente do julgador”, disse. O estudo é feito com
apoio da psicanálise e da psicologia.
“O julgador parte da hermenêutica jurídica, mas é possível
que haja fatores que afloram no julgador por estarem no inconsciente e surgem
na decisão, para o bem ou para o mal”, ressaltou. Isso pode determinar a
justiça ou a injustiça de uma decisão, comentou Grandinetti. “É preciso que o
julgador esteja atento para o fato de a decião ser parte consciente e parte
inconsciente”, concluiu.
O livro-homenagem Direito Penal como Crítica da Pena contém
46 artigos sobre diversos temas de direito penal, tratados por juristas de
renome nacional e internacional. Entre os articulistas estrangeiros se destacam
Claus Roxin, Winfried Hassemer, Bernd Schünemann, Wolfgang Naucke, Luigi
Ferrajoli, Francesco Palazzo, Raúl Zaffaroni, Raúl Cervini, José Luís Diez
Ripolles, Francisco Muñoz Conde e Miguel Bajo Fernandes.
Escrevem também juristas nacionais de relevo, como Miguel
Reale Júnior, a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, Juarez Cirino dos
Santos e Luiz Regis Prado.
Obras de quilate
O ministro Luis Felipe Salomão atua na área de direito
civil, o que não o impediu de prestigiar o evento. Ele disse que o lançamento
que se deu no STJ é de grande importância para as letras jurídicas. “O Tribunal
da Cidadania, com obras desse quilate, se engrandece”, comentou.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o debate
da doutrina revela a necessidade que o Brasil tem de fazer evoluir suas
instituições. “O direito brasileiro está sempre em evolução. O debate que é
promovido por doutrinadores de alto calibre, como o professor Juarez Tavares,
dá uma qualidade muito grande a isso”, disse.
Adams avaliou que o STJ, quando promove o lançamento de
livros, potencializa o debate e oferece aos operadores do direito um espaço em
favor da qualificação e da melhoria do sistema jurídico, particularmente da
compreensão do direito penal, tema tratado nos lançamentos.
Estímulo à doutrina
O presidente da Sexta Turma do STJ, ministro Og Fernandes,
comemorou que o STJ tem se caracterizado por não ser apenas um tribunal de
fixação de jurisprudência. “Há um âmbito cultural que já virou uma tradição
dessa Casa, no sentido de lançar os melhores trabalhos feitos na área do
direito”, afirmou.
Para o ministro, com isso, o STJ estimula a doutrina, já que
a Casa está sempre de braços abertos para novas obras. O ministro Og ressaltou
a importância de uma editora internacional, como a Marcial Pons, privilegiar o
debate do direito brasileiro no espaço doutrinário.
O ministro Sebastião Reis Júnior, também integrante da Sexta
Turma, lembrou a importância do lançamento de obras relativas ao direito penal,
num momento em que se discute no Congresso Nacional um novo Código Penal.
“Obras dessa qualidade, dessa profundidade, são sempre muito bem-vindas, seja
para ajudar não só aqueles que vão elaborar essas novas leis, como também a
nós, magistrados, que vamos aplicá-las”, salientou.
Fonte: Site do STJ