Pesquisar este blog

domingo, setembro 30

Carandiru: 20 anos do maior massacre em Presídio Brasileiro



Em 02 de outubro de 1992, 20 anos atrás, o Brasil conheceu a maior chacina da história do seu sistema prisional.

Uma briga entre presidiários do Pavilhão 9 da Casa de Detenção Carandiru, na zona norte de São Paulo – iniciada por uma disputa de espaço num varal de roupas - terminou com 111 mortos, num mar de sangue, depois da intervenção da polícia.

O verdadeiro extermínio de presos não teve nenhuma relação com reivindicações feitas pelos detentos, ou com fugas. Relatos apontam que por ocasião da entrada da Tropa de Choque da Polícia Militar no Pavilhão 9, a confusão já havia terminado, e os presos estavam rendidos.

A invasão durou mais de sete horas, sendo que 103 presos morreram vitimados por disparos de arma de fogo e 08 por ferimentos produzidos por objeto cortante. Além disso 153 pessoas ficaram feridas – 130 presos e 23 policiais.

Alguns presidiários foram atacados dentro de suas próprias celas, local para onde acorreram, em refúgio, durante a invasão comandada pelo Coronel Ubiratan Guimarães.

O massacre de Carandiru, como ficou conhecida a ação policial perpetrada no Presídio de mesmo nome, colocou em cheque a atuação da Polícia, que se mostrou despreparada para o ofício.

Em setembro de 2002 o Governo do Estado de São Paulo desativou o presídio, explodindo alguns pavilhões. Apenas dois foram mantidos, para preservar a memória do presídio.

Passados 20 anos, o caso ainda está presente na memória dos brasileiros, sendo alvo de muitas controvérsias.

Embora o Coronel da Polícia Militar Paulista tenha sido absolvido em 2006 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou o argumento defensivo de que o militar jamais dera ordem para matar, e agira em estrito cumprimento do dever legal, grupos de direitos humanos acreditam que a intervenção policial destinou-se a exterminar presos, sem que ninguém fosse por isso responsabilizado.

A maior carnificina da história prisional brasileira rendeu ainda livro e filme, mas nada foi capaz de redesenhar o sistema prisional, livrando-o das mazelas que lhe são tão próprias e, que, mesmo invisíveis aos olhos de muitos, atingem a toda a sociedade.


Operação Toca do Coelho na Serra prende 3 pessoas


Agentes da Polícia Civil de Nova Petrópolis e Farroupilha prenderam três suspeitos, 34, 25 e 22 anos em investigações decorrentes de inquéritos por tentativa de homicídio e tráfico de drogas, todos com antecedentes criminais.

As prisões ocorreram nesse sábado (29-09), sob a coordenação dos delegados Camilo Pereira Cardoso e Mário Antônio Mombach Jaworoski. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e três de prisão preventiva, no município de Picada Café (RS).

Os indivíduos presos praticavam inúmeros crimes, naquela região, a sua prisão foi de grande relevância para comunidade local. A ação contou com a participação de 19 policiais, utilizando 8 viaturas.

Os presos após os procedimentos de polícia judiciária foram encaminhados ao sistema prisional e ficaram à disposição da Justiça.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Casal flagrado fazendo sexo em trem: ato obsceno




Anotações sobre o crime de Ato Obsceno - Art. 233 do CPB


(A propósito do tema da aula na disciplina de D. Penal V)

Ana Cláudia Lucas
Para o Blog



Embora a Lei 12015/09 tenha promovido reformas profundas no Título VI do Código Penal Brasileiro, que trata da proteção à dignidade sexual, não introduziu qualquer alteração no Capítulo VI deste mesmo título, denominado “Do ultraje público ao pudor”.

Assim, ainda que o Título VI disponha sobre os crimes que atentam contra a dignidade sexual, permaneceram integrando o CPB os delitos que ofendem o pudor público, traduzido pela moral e os bons costumes, quais sejam o ato obsceno (artigo 233) e o escrito ou objeto obsceno (artigo 234).

Segundo o artigo 233, todo aquele que praticar um ato obsceno, impudico, de apelo sexual em sentido amplo, de modo a ofender o sentimento médio de pudor, em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, incide na pena de detenção de 3(três) meses a 1(um) ano.

Assim, em atenção às circunstâncias elementares do tipo penal do art. 233, configuraria objetivamente o ato obsceno toda a conduta consubstanciada na exibição dos órgãos genitais, na masturbação, no andar e correr despido ou seminu, assim, também, na micção pública, assim como na prática de atos de apelo sexual.

Do ponto de vista subjetivo, o tipo está a exigir a vontade de praticar o ato de conteúdo obsceno, sem que seja necessária qualquer finalidade particular. Por ser crime formal e de perigo, ele existirá se o for praticado por gracejo, achincalhe, ingenuidade, vingança, desprezo ou com fins eróticos ou lascivos, consumando-se com a prática do ato indecente, porque bastará, para isso, ser detentor de uma potencialidade escandalosa.

Presídios da América Latina: "jornada para o inferno"(*)



  
As prisões de algumas capitais brasileiras são “nefastas” e “odiosas”. Quem disse isso? O emérito professor baiano Lemos Brito. Quando? 1924. Onde? No livro Os sistemas penitenciários no Brasil.

A reportagem da revista "The Economist" (de 22.09.12) faz duras críticas aos presídios na América Latina por estarem longe de ser um lugar seguro para reabilitação, classificando-os de "jornada para o inferno" em países como Brasil, Venezuela, México, Honduras e Chile.

"Os prisioneiros não só são submetidos a tratamentos brutais frequentes em condições de miséria e superlotação extraordinária, e muitas cadeias são administradas por grupos criminosos", diz a publicação.

Ao falar da situação do Brasil, a reportagem cita o presídio Romeu Gonçalves de Abrantes, em João Pessoa (PB), denunciado no final de agosto pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos. O órgão visitou o presídio e encontrou um cenário de horror: um amontoado de 80 homens nus dividindo espaço numa cela com fezes flutuando em poças de água e urina. O Ministério Público, Polícia Federal e o governo estadual apuram as denúncias de maus tratos aos presos. Situações como essa, segundo a "Economist", resultam num surto de massacres em prisões e incêndios provocados deliberadamente.

Assim como em Honduras, quase a metade dos presos no Brasil não teve sua sentença dada pela Justiça. Em outros casos, o jornal cita que "a situação no Brasil é tão caótica que alguns presos não são libertados nem quando terminam de cumprir sua pena".  "É por isso que as prisões são chamadas de escolas de bandidos", disse Migdonia Ayestas, do Observatório Nacional da Violência, uma ONG de Honduras. Fonte: <http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28315>, 25 set. 2012.Acesso em: 25 set. 2012.

O que a reportagem da revista The Economist constatou na América Latina em 22.09.12 já era denunciado desde o princípio do século passado (e até mesmo antes, de acordo com relatos de Foucault).

Logo, nós do mundo jurídico temos que entender que o inferno dos presídios (e da criminalidade generalizada, que nunca diminui) não é uma questão jurídica, sim, política. A pena é política (já dizia Tobias Barreto). Faz parte da política do Estado, que é regida sempre por um determinado modelo econômico (escravagista, etnicista e racista, no caso brasileiro).

Não temos que alterar mais nada (ou praticamente mais nada) no mundo das leis. A questão não é legal, sim, repita-se, política. Temos que procurar alterar a política do Estado o que significa alterar a política econômica (que manda no Estado ou que faz parte da oligarquia que manda no país que é composta pelo Estado, poder econômico e alguns políticos).

O culpado por tanta tragédia (mortes anunciadas) não é só o Estado. É preciso ir para o banco dos réus quem realmente manda, que é o poder econômico (o modelo econômico, que é escravagista, no caso brasileiro).

Milhões de espanhóis, descontentes com o estado atual do País (de desemprego generalizado, carências, estrangulamento do Estado Social etc.) encheram suas praças públicas no dia 25.09.12 para protestar contra as autoridades políticas, embora o causador do desastre econômico seja o mundo econômico-financeiro. Os políticos são julgados continuamente enquanto o poder econômico-financeiro fica na obscuridade, como se fosse a mão invisível do mercado de que falava Adam Schmidt. A questão mais relevante é dirigir nossos protestos contra os verdadeiros culpados pelo Estado de Mal-Estar, que grande parte do mundo está vivendo.


Por amor, mães entregam os próprios filhos à polícia do Rio


Eram 6h da manhã de segunda-feira (17), quando pai e mãe entraram na delegacia do Leblon e pediram para falar com a delegada Flávia Monteiro. O motivo? Amor incondicional, esperança na ressocialização e luta pela sobrevivência do filho. “Foi a decisão mais difícil da minha vida. Mas não queria ver meu filho morto durante uma troca de tiros com a polícia. Não conseguia dormir imaginando o que estava acontecendo com ele nas ruas”, diz a babá Cirlene Maria da Silva, mãe de Rafael da Silva Barros, de 18 anos, suspeito da morte do soldado da PM Diego Bruno Barbosa Henriques.

Delegada Fláiva Monteiro. Foto: Janaína Carvalho/G1

O mesmo amor fez com que Luciene, moradora do bairro da Jacutinga, em Mesquita, Baixada Fluminense, pegasse o telefone no dia 13 de setembro e discasse para o 190. Seu filho, o menor de 16 anos conhecido pelo apelido de Foca, é apontado como o terceiro homem na hierarquia do tráfico da Chatuba, e suspeito de ter participado da chacina de nove pessoas no início do mês.

Mas Luciene, diferente de Cirlene, ainda acreditava na inocência do filho quando o entregou à polícia. “Entreguei o meu filho para que ele pudesse se defender. Ele não quer ser acusado por esse crime”, contou a mãe na delegacia no dia que entregou o filho. Quatro dias após ser preso, Foca confessou ter matado pelo menos uma das nove vítimas da chacina.

Na última terça-feira (25), policiais da Chefia de Polícia Civil, no Centro do Rio, foram surpreendidos por um casal que chegou ao local acompanhado de um jovem de 22 anos. Maurício Silva Conceição foi levado pelos próprios pais para se entregar à polícia. Ele é suspeito de ter matado o policial federal Jonas Climaco da Cunha, no subúrbio do Rio, no dia 23, durante uma tentativa de assalto.

‘Me desculpa filho, mas eu fiz isso por amor’

Cirlene e Antônio Fernando, pais de Rafael, foram à delegacia informar à polícia onde o filho poderia ser encontrado. O pai acompanhou a delegada e os agentes na hora da prisão. “A mãe ficou na delegacia e o pai foi na viatura conosco. Na hora da abordagem, pedi que ele ficasse no carro por motivo de segurança. Quando voltamos com o Rafael para o carro, o pai o abraçou e disse: ‘Me desculpa filho, mas eu fiz isso por amor’. E depois disso, eles ficaram com o filho o tempo inteiro, até ele ser encaminhado para a Divisão de Homicídios, que é a responsável pelo caso”, contou a delegada Flávia Monteiro, adjunta da 14ª DP (Leblon).

Duas semanas após ver o filho chegando algemado na delegacia do Leblon, Cirlene ainda não está totalmente tranquila. “Agora meu coração está um pouco mais aliviado porque sei que ele está vivo, mas ainda está partido porque desde que ele foi preso que não consigo vê-lo”, diz a babá, lembrando que no último dia que esteve com o filho disse a ele que jamais o deixaria sozinho, em hipótese nenhuma.
Na véspera da prisão, Rafael foi visto por um tio dormindo embaixo de um viaduto em Botafogo, na Zona Sul da cidade. Assim que souberam o paradeiro do filho, Cirlene e Antônio foram atrás do filho. Era 1h da madrugada de segunda-feira (17), quando os pais chegaram no viaduto.
“Falei para ele se entregar, disse que não o deixaria sozinho, mas ele ficou com medo. Saímos dali e conversei muito com o pai dele. Foi uma decisão muito difícil para nós, mas foi melhor do que vê-lo morto. Sei que nesses anos lá (prisão), ele vai aprender e não vai querer passar por isso outra vez”, disse a mãe, acreditando que o filho se torne uma pessoa honesta e trabalhadora quando sair da prisão.

Rafael foi preso pela primeira vez em março desse ano, uma semana depois de ter completado 18 anos. Ele foi preso por tráfico de drogas e foi apenas nesse dia que a mãe teve certeza que ele tinha envolvimento com a criminalidade. “Nunca vi ele com arma na não. Ele chegava em casa cedo e não o via em más companhias. Não imaginava uma coisa dessa. Minha família é toda trabalhadora. Somos pessoas humildes, mas sempre demos bom exemplo”, disse Cirlene, que trabalha como babá na Zona Sul do Rio.

Foi justamente a prisão por tráfico de drogas que deu à família de Rafael a confiança de entregá-lo à delegada Flávia Monteiro. “Na primeira vez que pegaram ele, ela conversou muito com a gente e deu muitos conselhos ao Rafael. Disse que ele era um rapaz novo, que poderia mudar de vida. Foi por isso que confiamos nela para entregar nosso filho”.

Delegado diz que confiança dos pais é muito importante

Antes de entregá-lo à polícia, Luciene não via o filho há cerca de quatro meses, pois ele era foragido de um Centro de Recurso Integrado de Atendimento ao Menor (Criam) da Baixada Fluminense. “Ele foi preso porque estava dirigindo sem habilitação e estava com outros dois garotos no carro e drogas”, lembra Luciene.

O adolescente ficou no Criam de janeiro a maio deste ano e, desde a fuga, a mãe só conversava com ele por telefone, quando Foca Ligava para ela. Depois de o filho ter admitido à polícia que matou o cadete da PM, Luciene preferiu não falar mais sobre o caso.

Após a prisão de Maurício, suspeito de ter matado o policial federal, o delegado da Divisão de Homicídios (DH), Rivaldo Barbosa, afirmou que a confiança que muitos pais têm demonstrado, se deve ao trabalho diferente que a polícia tem realizado. “Agradecemos a esses pais a confiança que eles têm tido na polícia. Isso é muito importante e eles são um ótimo exemplo a ser seguido. Isso é uma demonstração de amor ao filho”, afirmou Rivaldo.

Fonte: Site G1

sábado, setembro 29

Lei 12.720 - Alteração redação dos artigos 121 e 129 do Código Penal Brasileiro


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas. 
Art. 2o  O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o
“Art. 121.  ......................................................................
.............................................................................................. 
§ 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR) 
Art. 3o  O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 129.  ......................................................................
.............................................................................................. 
§ 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
....................................................................................” (NR) 
Art. 4o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A: 
“Constituição de milícia privada 
Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.” 
Art. 5o  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes

Formação de Mílicias passa a ser crime



Não havia previsão criminal para ações de milícia ou grupo de extermínio.
Se homicídio for cometido por miliciano, a pena pode ser aumentada em 1/3.
  
A  lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (28). A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940.

Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.

Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.

Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.




Tráfico de Drogas: mulher é presa com maconha transgênica em Santa Maria



Ela é suspeita de cultivar em casa droga alterada geneticamente

Uma mulher de 28 anos foi presa dentro de um ônibus suspeita de cultivar em casa maconha transgênica – geneticamente modificada. A ação ocorreu na noite dessa sexta-feira em Santa Maria na região central do Estado.

De acordo com o titular da 3ª Delegacia de Polícia de Santa Maria, delegado André Diefenbach, uma denúncia anônima levou a Polícia Civil a apurar o caso. A mulher foi flagrada com cerca de 350 gramas da droga, divididas em sete tijolinhos. Ela estaria levando o entorpecente para ser vendido na Vila Alto da Boa Vista. Após a detenção, os policiais revistaram a casa da suspeita na Vila Schirmer, onde foi encontrado 1,12 kg da droga. Ela foi autuada por tráfico e levada ao presídio de Santa Maria.

Segundo o delegado André Diefenbach, a maconha transgênica é alterada e potencializa o efeito alucinógeno no usuário. “Ela também não tem semente e tem um forte cheiro de solvente. Possivelmente, há o aditivo de produto químico na droga”. De acordo com a Polícia Civil, outras pessoas podem ter envolvimento com o esquema e são investigadas.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

23 anos de Graduação em Direito


Há 23 anos, no dia 29 de setembro de 1989, uma jovem colava grau e recebia o título de Bacharel em Direito pela hoje Centenária Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas.

Dos momentos marcantes da minha vida, a minha formatura é, certamente, um deles.

Foi uma solenidade pomposa, emocionante, conduzida pelo Diretor Pro-Tempore Prof. Alberto Rufino Rosa Rodrigues de Sousa.

Ao som do Coro dos Ferreiros, da Ópera Il Trovatore, de Verdi, ingressamos, eu e os colegas, pelos corredores do Teatro Guarani rumo ao palco que nos aguardava decorado, não com a mesma produção das formaturas contemporâneas, mas suficientemente para deixar registrada na memória a cena.

Éramos um grupo numeroso e heterogêno, com aspirações bem distintas. Mas naquele momento, na solenidade, nos igualávamos pela alegria da conquista.

Paro de escrever enquanto me perco nas lembranças...

E para embalar as recordações, vale o fundo musical abaixo.


Mortes violentas em Pelotas: mais dois registros


Menos de 24 horas depois de ser registrada a 39ª morte violenta em Pelotas – de um jovem de 18 anos, morto a tiros no Bairro Fragata – a cidade registra a 40ª morte violenta de 2012.

Desta vez, um homem de 36 anos acabou perdendo a vida depois de ser alvejado com 11 tiros, sendo que três deles desfechados na cabeça.

A morte da 39ª vitima, Maicon Olício Borges da Silva, pode ter ligação com o tráfico de drogas. A 40ª, Paulo César Lindner Aguirres, tem antecedentes policiais por assaltos a lotéricas e residências e, também, por tráfico de drogas.

(Com informações da Polícia Civil de Pelotas)

Eutanásia, por Luiz Flávio Gomes

Denunciado dentista que danificava dentes para lucrar com implantes em Capão da Canoa


O Promotor de Justiça de Capão da Canoa Marcelo Araújo Simões denunciou, nesta quinta-feira, 27, o dentista Silvio Beltrami por lesão corporal grave, posse ilegal de arma de fogo e coação no curso do inquérito policial.

 Conforme apuração da Polícia Civil da cidade, ele sedava pacientes e causava danos irreparáveis aos dentes com o intuito de lucrar, depois, com implantes dentários. Em cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência do profissional, ocorrido no dia 13 deste mês, os policiais apreenderam um revólver calibre .38, uma pistola 380, além de munição. 

Uma das vítimas foi submetida à perícia que concluiu que os procedimentos - que não foram solicitados por ela - ocasionaram debilidade permanente de suas funções mastigatórias, fonéticas e estéticas.

O cirurgião dentista, após ter sedado a paciente, teria desgastado seus dentes causando-lhe dano irreparável.  O dentista responde também por processo disciplinar junto ao Conselho Regional de Odontologia. 

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Para um ótimo sábado

sexta-feira, setembro 28

Terceira Seção define aplicação de privilégios a casos de furto qualificado


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos criminais, fixou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal (CP) pode ser aplicado em casos de furto qualificado.

O dispositivo estabelece que, “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

Muitos magistrados entendem que esse privilégio não pode ser concedido em caso de furto qualificado, seja pelo concurso de agentes, abuso de confiança, rompimento de obstáculo ou nas outras hipóteses previstas no parágrafo 4º, também do artigo 155 do CP. Outros entendem que sim, desde que cumpridos os requisitos do parágrafo 2º.

Essa discordância também existia no STJ. Em agosto de 2011, no julgamento de embargos de divergência (EREsp 842.425), a Terceira Seção, de forma unânime, decidiu pacificar o entendimento de permitir a aplicação do privilégio diante de circunstâncias objetivas de qualificação no crime de furto.

Para consolidar essa tese, a Seção julgou quatro recursos especiais sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. A decisão tomada nesses processos será adotada em todos os casos idênticos que chegarem ao STJ. É também uma orientação para todo o Judiciário brasileiro porque, nos casos em que a tese for aplicada pelas instâncias ordinárias, não será admitido recurso para a Co

Polícia Civil prende cinco homens com 100 Kg de maconha

Foto: Delegado Heliomar Franco(site Polícia Civil do RS



Cinco homens foram detidos nas proximidades do Aeroporto Salgado Filho.
Droga estava no interior de um veículo, segundo a Polícia Civil.

Agentes do Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos (Denarc) prenderam na noite desta sexta-feira (28) uma quadrilha com mais de 100 quilos de maconha, tipo Skank, em Porto Alegre. Conforme relato do delegado Mario Souza, que comandou a operação, os cinco homens resistiram à prisão com tiros. O grupo foi detido nas proximidades do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

A droga estava no interior de um veículo. Segundo a Polícia Civil, os traficantes atuavam na Região Metropolitana e capital. Os presos vão responder por tráfico e associação ao tráfico e serão encaminhados ao sistema prisional.

Fonte: Site G1

Mesmo não sendo...



...em algumas situações a gente acaba precisando se tornar...

Juiz poderá ser obrigado a ouvir Ministério Público para decretar prisão preventiva


Os juízes somente poderão decretar prisão preventiva ou temporária depois de ouvidos o Ministério Público e, em casos que achar necessário, a Defensoria Pública. É o que determina o Projeto de Lei 4120/12, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), em tramitação na Câmara. A proposta altera o Código de Processo Penal.

O projeto também estabelece que o uso de algemas só será permitido em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física do réu ou pessoa próxima. O agente que autorizar o uso das algemas terá que justificar a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal, e de nulidade da prisão ou da ação processual. O texto é semelhante à súmula vinculante que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou em 2008 sobre o assunto.

Segundo o deputado Bonifácio de Andrada, o projeto busca evitar “abuso de autoridade e violência, sobretudo por parte de policiais na invasão de domicílios ou de locais de habitação particular”.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sarney propõe criação de comissão de juristas para atualizar Lei de Execução Penal



O presidente do Senado, José Sarney, apresentou requerimento (RQS 848/2012) na última terça-feira (25) para a criação de uma comissão especial de juristas destinada a elaborar proposta de atualização da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O colegiado será composto de 11 membros, designados pela Presidência do Senado.
 A comissão especial se soma a outras formadas nos últimos anos para colaborar no processo de aperfeiçoamento da legislação brasileira. Na justificativa do requerimento, Sarney argumenta que a Lei de Execução Penal (LEP), datada de 11 de julho de 1984, precisa ser adaptada à atual realidade da sociedade.

A comissão funcionará nos mesmos moldes de outras já instituídas no Senado com propósito semelhante, como as encarregadas de propor as reformas do Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Eleitoral e Código Penal.

As duas primeiras propostas (PLS 156/2009 e PLS 166/2010) já foram aprovadas no Senado e agora tramitam na Câmara dos Deputados. Os projetos dos novos Código de Defesa do Consumidor (PLS 281/2012) e Código Penal (PLS 236/2012) estão sob análise de comissões especiais de senadores.

Os juristas nomeados debaterão o tema e formularão a proposta de novo texto como prestação de serviço público não remunerado ao Senado. A comissão receberá sugestões dos cidadãos e realizará audiências públicas. Depois de aprovada na comissão, a proposta da nova LEP tramitará no Senado como projeto de lei.

Fonte: Agência Senado de Notícias

Pai e filho são presos acusados por roubo de veículos


Dois homens foram presos na tarde de quinta-feira (27/9) em Canoas. Ney Moraes da Silveira, 59 anos e seu filho Marcio ribeiro da Silveira, 31 anos, foram flagrados com dois veículos roubados em sua casa na Rua Silverio da Silva 1595, Bairro Moinhos de Vento em Canoas.

A ação é resultado de uma investigação acerca de roubos de veículos, receptação e clonagem na Região Metropolitana.

Os agentes vinham investigando a dupla de receptadores e após campana na frente da residência verificaram que Márcio chegou em casa dirigindo um veículo Ágile, roubado na cidade de Canoas, em 30/08/2012.

Os agentes entraram na casa e encontraram um Citroen C4 Pallas, roubado também em Canoas no dia 06/07/2012. Foi apreendida uma camioneta Blazer por suspeita de adulteração em seus sinais identificadores, além de farta munição de grosso calibre, como 762, .30, .50 9mm e 45.

Pai e filho estão sendo autuados por receptação e posse de munição de uso restrito e serão encaminhados ao Presídio Central.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS

Quinta Turma determina que empate em revisão criminal seja entendido a favor do réu


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por entender que o empate favorece o réu no julgamento de revisão criminal. O habeas corpus afasta a condenação por tentativa de homicídio imposta pelo júri popular a um réu que também foi condenado por homicídio qualificado no mesmo processo. A pena determinada originalmente chegou a 19 anos e três meses de reclusão, no regime inicial fechado.

Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal no TJBA, alegando que a decisão dos jurados havia sido frontalmente contrária às provas. Com isso, pretendia tirar as qualificadoras e reduzir a pena por homicídio, bem como afastar a condenação por tentativa de homicídio.

Embora o acórdão do julgamento da revisão informasse que ela foi considerada improcedente, a defesa observou que, no ponto relativo à tentativa de homicídio, houve empate nos votos dos desembargadores (três a três), inclusive com o voto do presidente do colegiado. Com base nisso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que deveria prevalecer a posição mais favorável ao réu.

Analogia

O parágrafo 1º do artigo 615 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que, havendo empate de votos no julgamento de recursos, e se o presidente do colegiado não tiver manifestado sua opinião, deverá proferir o desempate; caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.

Por analogia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a aplicação dessa regra sobre recursos também na hipótese de revisão criminal, para a qual não há previsão específica em caso de empate.

Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus no STJ, observou que, apesar de o acórdão afirmar que a Seção Criminal do TJBA, por maioria, julgou a revisão improcedente, as notas taquigráficas confirmam a ocorrência de empate em relação ao pedido de afastamento da condenação por tentativa de homicídio – votação da qual participou o presidente, que assim ficou impedido de desempatar a questão.

Diante disso, em voto que foi acompanhado de forma unânime pela Quinta Turma, a ministra concedeu o habeas corpus para reformar a decisão estadual e afastar a condenação por tentativa, aplicando o parágrafo 1º do artigo 615 do CPP.

Soberania limitada

Também com base em jurisprudência do STF, a relatora rechaçou a tese de que o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri popular impediria a modificação das decisões por revisão criminal.

“A competência do tribunal do júri não confere a esse órgão especial da Justiça comum o exercício de um poder incontrastável e ilimitado”, diz precedente do ministro Celso de Mello (HC 70193/STF) citado pela ministra Laurita Vaz. “A condenação penal definitiva imposta pelo júri”, continua o precedente, “é passível, também ela, de desconstituição mediante revisão criminal, não lhe sendo oponível a cláusula constitucional da soberania do veredito do conselho de sentença.”

Fonte: Site do STJ

quinta-feira, setembro 27

Delegado pede internação dos jovens que atearam fogo em papeleiro no RS


Foi enviado ao Ministério Público o inquérito sobre a morte do papeleiro queimado em Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, na noite de sexta-feira (21). O delegado da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Endrigo Marques, solicitou que os quatro adolescentes sejam internados para cumprir medida sócio-educativa.

Os dois irmãos, de 13 e 15 anos, e mais dois amigos, ambos de 14, serão ouvidos nesta sexta-feira (28) em audiência pela Promotoria da Infância e da Juventude. Após os depoimentos, o Ministério Público vai decidir se encaminha o caso à Justiça. Caso o pedido pela internação seja mantido e aceito, os quatro jovens devem ser conduzidos ao Centro de Atendimento Sócio-Educativo (Case).

Responsável pelas investigações, o delegado Joigler Paduano ouviu os adolescentes na terça-feira (25). Ele disse que os quatro jovens admitiram ter ateado fogo no morador de rua e que o ato foi motivado por uma dívida de R$ 2 que o papeleiro tinha assumido com um dos garotos. Os jovens disseram que ainda a intenção era apenas dar um susto no homem.

As câmeras de segurança de um posto de combustíveis em frente ao terreno baldio registraram o momento que o homem saiu correndo pela rua, com o corpo em chamas (veja o vídeo). Com extintores de incêndio, os frentistas do posto ajudaram a apagar o fogo do corpo do homem. Porém, ele teve 85% do corpo queimado e acabou morrendo no domingo (23), dois dias depois de ser internado no Hospital Pompeia.

Fonte: Site G1 RS

Operação Respeito prende quatro suspeitos de homicídio de mulher


Agentes da 1ª Delegacia de Homicídios e Desaparecidos (DHD), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), coordenados pelo delegado Luciano Dias Peringer, desencadearam na manhã desta quinta-feira (27/09) a Operação Respeito, na Vila Respeito, em Porto Alegre.. A ação, que teve o apoio de policiais da 2ª DHD, cumpriu 11 mandados de busca e apreensão e 3 mandados de prisão, expedidos pela Justiça. Quatro pessoas suspeitas do homicídio de uma mulher, de 27 anos, foram presas.

Segundo o delegado Luciano Peringer, a investigação iniciou a partir da execução da vítima M.S.S., de 27 anos, ocorrida em 16 de agosto deste ano, na Av. dos Gaúchos, Vila Respeito, em Porto Alegre. A vítima estava em casa com seu filho de dois anos no colo, quando os indivíduos invadiram a residência, retiraram a criança da mãe e efetuaram diversos disparos de arma de fogo. Várias pessoas presenciaram a infração penal, sendo que os executores estavam com a "cara limpa", visto que tinham a certeza da impunidade. De acordo com o relato de testemunhas a motivação do crime seria disputa pelo controle do tráfico de drogas - declarou o delegado.

Foram presos L.G.G, de 21 anos, conhecido por "Tanga", com antecedentes por homicídio, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo suspeito da prática de no mínimo três homicídios; A.I.G.G, de 18 anos, conhecido por " Shao Shao"; C.A.P.A, de 23 anos, conhecido por "Carlão", foragido, com condenação por roubo; e C.P.S, de 35 anos, conhecido como "Cearense". Todos foram encaminhados a 1ª DHD e, após os trâmites legais na Polícia, ao Presídio Central em Porto Alegre.

Fonte: Site da Polícia Civil do RS.

MP não pode pedir reconsideração em habeas corpus que colocou preso em liberdade


É incabível pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público em habeas corpus, com a finalidade de restabelecer prisão. A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que isso significaria desvirtuamento da finalidade do habeas corpus de proteger somente os interesses relativos à liberdade do beneficiado com o pedido.

A posição foi firmada num habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Sapé (PB), João Clemente Neto. Durante o recesso forense, em julho passado, o então presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para colocá-lo em liberdade. Ele estava em prisão temporária, por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão de um suposto esquema de desvio de verbas públicas em vários municípios.

O ministro Pargendler observou que a decisão que determinou a prisão deixou de explicitar qual teria sido a participação do prefeito na quadrilha. O Ministério Público estadual pediu a reconsideração da decisão, agora à relatora do habeas corpus.

A ministra Laurita Vaz lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o habeas corpus não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério Público como “instrumento de promoção dos interesses de acusação”.

“Ora, o habeas corpus é remédio constitucional cujo manejo é exclusivo da defesa e seu rito sequer pressupõe conferir a oportunidade de contraditório ao órgão acusador”, explicou a ministra. Somente há previsão de manifestação do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ocasião em que o órgão apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.

Pedido ilegítimo

Laurita Vaz reconheceu a possibilidade de o relator da causa revogar liminar antes do julgamento do habeas corpus, com a juntada de elementos de instrução, como informações de autoridades. Entretanto, disse a ministra, não é cabível o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público, que oficia na qualidade de acusador (dominus litis), contra decisão que concedeu liminar, por não ser legítima a formulação, em habeas corpus, de pretensão contrária aos interesses do paciente.

No caso analisado, o próprio parecer da subprocuradoria-geral da República destacou que, na decisão que decretou a prisão do prefeito, não se esclareceu sua participação. Com isso, a ministra não conheceu do pedido de reconsideração.

Fonte: Site do STJ

Trancada ação penal contra acusado de tentar furtar uma galinha


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um homem acusado da tentativa de furtar uma galinha, avaliada em R$ 30. Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A relatora do habeas corpus, ministra Assusete Magalhães, afirmou que a intervenção do direito penal só se justifica quando o bem jurídico protegido tenha sido exposto a um dano expressivo e a conduta seja socialmente reprovável. Para ela, a conduta do réu no caso, embora se enquadre na definição jurídica de furto tentado, é desproporcional à imposição de uma pena privativa de liberdade, tendo em vista que a lesão é “absolutamente irrelevante”.

A ministra lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a adoção do princípio da insignificância é possível quando a ofensa representada pela conduta do agente for mínima, não houver periculosidade social, a ação apresentar reduzidíssimo grau de reprovação e a lesão jurídica provocada for inexpressiva.

Seguindo esse entendimento, a Turma concedeu o habeas corpus de ofício para aplicar o princípio da insignificância e trancar a ação penal, que corre na Comarca de Guaxupé (MG). A decisão foi unânime.

HC substitutivo de recurso

A relatora destacou que o habeas corpus julgado foi impetrado em substituição a recurso ordinário, que é o instrumento adequado para contestar decisão de tribunal de segundo grau. Nesses casos, em agosto deste ano, o STF passou a considerar o habeas corpus inadequado. O STJ está seguindo esse procedimento.

Isso porque o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal estabelece que o habeas corpus serve a quem sofre ou está ameaçado de sofrer restrição em sua liberdade de locomoção. Já segundo o artigo 105, inciso II, alínea a, cabe recurso ordinário (e não outro habeas corpus) ao STJ em caso de HC negado pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados.

Contudo, Assusete Magalhães ressaltou que, em cada caso, é preciso analisar se existe manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão contestada, que implique ameaça ou coação à liberdade de locomoção do réu, que justifique a concessão da ordem de ofício. No caso, ela exergou manifesto constrangimento ilegal. Por isso, o habeas corpus pedido pela defesa não foi conhecido, mas a ordem foi concedida de ofício.

Fonte: Site do STJ

Mensalão: 29ª sessão de julgamento

Mau exemplo de alguns protagonistas do Tribunal do Júri

Alunos do Curso de Direito premiados em Jornada entregam a distinção ao Reitor da UCPel




O conteúdo bem elaborado, expondo a problemática da violência doméstica, colocado para a plateia com recursos audiovisuais e explanação em espanhol rendeu a um grupo de estudantes do curso de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) uma distinção entre 39 universidades da América do Sul. Os acadêmicos conquistaram o prêmio de melhor apresentação nas 10ª Jornadas Interuniversitárias de Direitos Constitucionais e Direitos Humanos, evento que ocorreu em Montevidéu, no Uruguai. Na manhã desta quarta-feira (26), os cinco alunos entregaram o certificado da premiação ao reitor José Carlos Bachettini Júnior.

Bruna Alt, Lúcia Malcon, Thaís Ferreira e Aline Iribarrem, todas do décimo semestre, e Paulo Ribeiro, do quinto, foram acompanhados pelo professor Samuel Chapper. Todos integram do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional e Direitos Humanos da UCPel, coordenado pelo docente.

O reitor cumprimentou os estudantes, para quem disse que o prêmio é uma manifestação da qualidade do curso. “Ratifica o processo qualitativo de interação entre professor e aluno”, afirmou.

De acordo com Chapper, é a quinta vez que o curso de Direito da UCPel é premiado no evento, que frequenta há sete edições. “Nesse encontro, os alunos são os protagonistas. É uma experiência rica e gratificante, e o prêmio é um reconhecimento”, comentou.

Marcado na história

A pró-reitora acadêmica, professora Patrícia Giusti, disse que a Universidade diferencia-se ao proporcionar outras vivências além da sala de aula. “Uma oportunidade como essa marca a história profissional desses alunos”, resumiu.

Com o título Violência contra a mulher: a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e seu viés propulsor de políticas públicas, o grupo chamou a atenção da plateia ao apresentar imagens de mulheres que sofreram com o problema, como a própria precursora da Lei Maria da Penha. A discussão girou em torno do caso, tratando da importância dos mecanismos trazidos pela Lei e a situação atual das políticas públicas em relação à violência doméstica.

Para os estudantes, apesar de existirem, as políticas públicas ainda não são como deveriam. “Ao fim do trabalho, acrescentamos que os dados ainda são estarrecedores”, explicou Aline.

Para Paulo, o único do grupo que não está às vésperas da formatura, a participação foi um momento ímpar para entender o funcionamento de um trabalho científico e a didática de apresentação. Começou bem, já no grupo premiado. “Foi uma experiência incrível”, disse.

Participaram do evento também os estudantes Diego Viegas, Sérgio Garbelotto e Leonardo Prestes, que levaram às Jornadas uma abordagem crítica sobre a necessidade de criação de uma comissão para apurar os crimes cometidos na época da ditadura militar. O encontro ocorreu de 12 a 15 de setembro.

quarta-feira, setembro 26

Boa noite...


Mesmo que hoje seja, apenas, quarta-feira!

Senador aguarda definição sobre o Código Penal para indicar novo relator do Projeto que criminaliza homofobia


 O senador Paulo Paim (PT-RS) pretende indicar um novo relator para o projeto de lei que criminaliza a homofobia (PLC 122/2006) logo após a conclusão dos trabalhos da comissão especial de senadores que trata da reforma do Código Penal (PLS 236/2012). A espera é necessária porque a proposta de código em tramitação também tipifica crimes por discriminação ou preconceito de “identidade ou orientação sexual”.

O PLC 122/2006 aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida por Paim. Entre os cogitados para a função estão Lídice da Mata (PSB-BA), Walter Pinheiro (PT-BA) e Magno Malta (PR-ES), um dos maiores opositores do projeto.

Em entrevista à Agência Senado, Paim explicou que pretende reunir o bloco de apoio ao governo e decidir de forma coletiva a indicação do novo relator do projeto. O senador afirmou que ele mesmo poderá relatar a matéria caso não se chegue a um consenso.

Postura neutra

Na condição de presidente da CDH, Paim explicou que adota uma postura neutra em relação ao projeto, mas reconhece que existe um apelo popular para que a matéria seja aprovada.

Desde o último dia 18, o projeto aguarda definição quanto à relatoria, já que a função cabia à senadora Marta Suplicy (PT-SP), que se licenciou para assumir o Ministério da Cultura.

O PLC 122/2006, aprovado na Câmara dos Deputados, enfrenta resistências no Senado, sobretudo de parlamentares da bancada evangélica. Em maio, Marta Suplicy afirmou que há entre os senadores uma “maioria silenciosa” favorável ao projeto, ou pelo menos neutra, que só não se posiciona por receio de desagradar os eleitores. Ela pediu apoio popular à aprovação da matéria.

Código Penal

Os 543 artigos da proposta do novo Código Penal tratam de vários temas polêmicos, como a própria criminalização da homofobia, a descriminalização do plantio e do porte de maconha para consumo próprio, a punição a motoristas embriagados, a ampliação das possibilidades do aborto legal e a tipificação da eutanásia.

O relator-geral da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), tem até 20 de novembro para apresentar o relatório final. O prazo para a conclusão dos trabalhos é 4 de dezembro, mas pode ser prorrogado.

Fonte: Agência Senado de Notícias

Polícia estoura cativeiro e resgata jovem sequestrada em Albatroz


Policiais civis resgataram, nesta quarta-feira, uma adolescente de 15 anos vítima de sequestro na praia de Albatroz, no Litoral Norte. A jovem estava no cativeiro, amarrada e amordaçada. Conforme a Polícia Civil, ela teria sofrido abuso.

A adolescente estava desaparecida desde o final da tarde desta terça-feira. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Álvaro Buttelli, a menina desceu do ônibus escolar por volta das 18h30min e, no caminho para casa, foi chamada pelo suspeito, que alegava estar preso no apartamento. "Ela o conhecia, de vista." Ao chegar até a porta, ela foi imobilizada pelo agressor e confinada no apartamento.

A polícia sabia que a menina estava nas redondezas – o local ficava pouco mais de uma quadra distante da casa dela – porque testemunhas viram ela descer do coletivo. "Desde o momento que recebemos as informações (sobre o desaparecimento) e tínhamos informações sobre o suspeito, iniciamos a busca", disse o delegado. Buttelli disse que foi até a casa do suspeito, mas não o localizaram. O cativeiro seria residência da companheira dele.

Segundo o delegado, a polícia chegou até o local após identificar uma janela entreaberta, de um cômodo que estava com a luz acesa, que foi fechada pouco depois dos chamados dos agentes, que não obtiveram nenhuma resposta. "Então arrombamos o apartamento e encontramos a jovem."

O sequestrador, de 49 anos, foi preso em flagrante, encaminhado ao Presídio Modulado de Osório e responderá por sequestro e estupro de vulnerável. Ele tem antecedentes policiais, incluindo tráfico de drogas, ato obsceno e já havia sido preso em 2011.

A adolescente passou por exame de corpo delito nesta tarde. Buttelli disse que ela está abalada, mas não sofreu agressões. "Ela está traumatizada. Foi ameaçada pelo sequestrador e o viu consumindo drogas no cativeiro." O delegado informou que o suspeito alegou que sequestrou a jovem porque queria dinheiro para pagar traficantes.

Fonte: Site Correio do Povo 

Projeto altera Lei Maria da Penha para evitar abrandamento de pena


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Institutos despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).

Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código.

Com o projeto, a deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. “Fazendo menção diretamente aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha”, diz Sandra Rosado.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

§                     PL-3888/2012

Fonte: Site Agência Câmara de Notícias

Presos provisórios e menores infratores votarão em 22 Estados


Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, presos provisórios e menores infratores poderão votar na maioria dos Estados brasileiros. O direito, que está fundamentado na Constituição Federal, é reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça e viabilizado por convênios entre governos estaduais e a Justiça Eleitoral.

As pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao processo e, por não haver condenação definitiva, podem exercer o direito constitucional de escolher seus governantes. A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, exige o trânsito em julgado da condenação - ou seja, o término do trâmite do processo, sem possibilidade de recurso - para a suspensão dos direitos políticos.

Os menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm direito ao voto no Brasil. Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, estão em idade de votar e têm o título de eleitor podem exercer o direito ao voto, como é o caso dos internos maiores de 16 e menores de 18.

Para que os menores infratores e os presos provisórios possam ir às urnas, é necessária uma estrutura diferenciada. As providências envolvem questões de segurança, de transferência do título desses eleitores, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento. Esses mesários são, preferencialmente, indicados pelos juízes eleitorais que escolhe pessoas dos departamentos penitenciários, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, que já estejam vinculados ao atendimento dessas necessidades.

Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse direito e, em 2010, o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.

Nessas eleições municipais de 2012, apenas os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades prisionais. Nos outros 22 estados brasileiros, os 14.671 presos provisórios e menores internos aptos a votar poderão eleger prefeitos e vereadores. São Paulo, Amazonas e Bahia têm os maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros socioeducativos de todo o país.

A votação de detentos é organizada por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em parceria com Secretarias Estaduais de Segurança Pública por meio de assinatura de convênios.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral 

Proposta de restrições para saídas temporárias de presos


A saída temporária dos presos deverá ocorrer apenas uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários. É o que estabelece projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 7/2012 modifica os artigos 123 e 124 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Atualmente, o artigo 123 permite o benefício da saída temporária após o cumprimento de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente. Já pelo artigo 124, a autorização para as saídas temporárias, que devem durar no máximo sete dias, pode ser renovada por mais quatro vezes no ano.

Na justificativa do projeto, Ana Amélia ressalta a elevação do número dos delitos praticados durante o “saidão”, forma como é conhecida a saída temporária dos presos. “Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, afirmou a senadora.

Para Ana Amélia, a primariedade do preso deve ser requisito para a saída temporária, pois o preso reincidente já teria dado provas de que não está preparado para gozar do benefício. Além disso, argumenta ela, a redução da frequência do “saidão” tem o objetivo de diminuir o contato dos presos com comparsas e integrantes de organizações criminosas. Emendas O PLS 7/2012 recebeu duas emendas do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que serão analisadas pelo relator a ser indicado.

A primeira propõe a supressão do artigo do projeto que diminui a frequência das saídas. Segundo o senador, a própria Lei de Execução Penal permite o controle do juiz sobre a concessão do benefício. “Não nos parece adequado retirar do juiz a avaliação da conveniência e da oportunidade da concessão do benefício da saída temporária, sendo esse um benefício que, inclusive, concorre para a ressocialização do condenado”, justificou Valadares. O senador ressaltou ainda a possibilidade de utilizar equipamentos de vigilância indireta pelo condenado durante as saídas temporárias, como as tornozeleiras eletrônicas.

“O uso desses mecanismos de controle ainda é novo e pode - e deve - ser aprimorado”, explicou. A segunda emenda do senador propõe um parágrafo único ao artigo 123 da lei, determinando o reinício da contagem do tempo para gozar da saída temporária caso o preso seja punido por falta grave durante um “saidão”.

A contagem seria reiniciada a partir da data da infração disciplinar. Segundo Valadares, a vedação completa da saída temporária ao preso reincidente pode ser considerada inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena.

O prazo para a apresentação de emendas ao projeto já se encerrou. A matéria será examinada em caráter terminativo pela CCJ, podendo seguir para a Câmara dos Deputados se aprovada e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado de Notícias

Aja Direito: Bullying e suas repercussões psico-jurídico-sociais

Dra. Luciana Quevedo

Programa Aja Direito desta quarta-feira, 26 de setembro, fará entrevista com a Dra. Luciana Quevedo, psicóloga, doutora em saúde e comportamento e com o Promotor de Justiça da Infância e da Adolescência, José Olávo Bueno dos Passos. 

Dr.José Olavo B.dos Passos
Na pauta,  Bullying e suas repercussões psico- jurídico- sociais.


Assista. TV UCPel, Canal  07 da ViaCabo e 15 da Net, às 17h30minutos, com reprises às quintas-feiras, às 13h30min e sextas-feiras, às 19 horas.

Não perca!

Mensalão: 28ª sessão de julgamento

Concedida progressão de regime a Sanfelice(*)


A Juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Novo Hamburgo, concedeu nesta quinta-feira (25/9), progressão de regime para o semiaberto a Luiz Henrique Sanfelice. Na sua decisão, a magistrada destacou que o apenado já  cumpriu o requisito  para a progressão em outubro do ano passado (cumprimento de 1/6 da pena) e apresenta bom comportamento.

Destacou ainda as manifestações favoráveis da Administração da casa prisional onde o apenado está recolhido (Penitenciária Modulada de Montenegro), bem como de Psicóloga e de Assistente Social.

Conforme a Juíza Traudi, "conclui-se destas avaliações que o apenado tem condições de ser beneficiado com a progressão de regime, ainda que registre fuga anterior, conduta pela qual foi responsabilizado. Por fim, não há como projetar ou imaginar que o apenado vá empreender nova fuga, até porque, se isto vier a acontecer, será fruto único do seu comportamento e por este ato responderá".

Ao conceder a progressão, a magistrada determinou que a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) seja oficiada para  providenciar a  remoção de Sanfelice no prazo de cinco dias. Ele deverá ficar em presídio compatível com o regime semiaberto, preferencialmente o Albergue de Montenegro.

Sanfelice terá direito ainda a três saídas temporárias mensais, quando poderá pernoitar fora do albergue.

O benefício, concedido a presos do semiaberto, prevê as seguintes condições: fornecimento do endereço, à direção do estabelecimento prisional, onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

A realização de trabalho externo fica condicionado à apresentação de carta de emprego e ao compromisso do empregador junto à Administração do Presídio.

(*)O caso

Luiz Henrique Sanfelice foi julgado perante o Tribunal do Júri de Novo Hamburgo pela morte de sua esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, em em 12/6/2004.

Condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, fugiu em 10/4/2008, quando cumpria regime semiaberto e soube da decisão do Tribunal de Justiça que regrediu o regime de cumprimento da pena para fechado. Alguns dias após, a decisão do TJ foi revogada, mas o apenado não se reapresentou.

Capturado pela Interpol na Espanha em 4/5/2010, teve o retorno ao regime fechado decretado pela VEC de Novo Hamburgo em 9/6/2010.

Fonte: Site do TJRS

terça-feira, setembro 25

Boa noite

CPI da Exploração Sexual de Crianças fará audiência pública no Recife


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes realizará nesta quinta-feira (27) audiência pública às 10 horas, na Assembleia Legislativa de Pernambuco, no Recife. Foram convidados, entre outros: o governador do estado, Eduardo Campos; o prefeito do Recife, João da Costa; e representantes da Polícia Militar, do Ministério Público do Estado, da sociedade civil e da rede hoteleira.

A reunião foi proposta pelo deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Ele citou dados de 2009 do Ministério do Turismo sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes. “Além da prostituição, a pesquisa mostra que o consumo de crack faz parte da realidade dessas crianças e adolescentes. No Recife e em Olinda, 93% dos entrevistados disseram que usavam essa droga”, disse.

De acordo com dados do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Hélder Câmara (Cendhec), em 2009, 30% dos 947 municípios brasileiros com graves índices de abuso e exploração estavam no Nordeste, sendo 63 deles em Pernambuco.

A CPI vai averiguar os casos de turismo sexual em Recife. No ano passado, de acordo com a 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da cidade, foram registrados 1.637 casos envolvendo assédio sexual, atentado violento ao pudor, estupro e outros crimes praticados contra menores de 18 anos. Desse total, 800 processos (56%) estavam relacionados a crimes sexuais praticados na capital do estado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nudismo a favor de legalización del aborto


Unas quince mujeres de la agrupación Mujer y Salud en Uruguay (MYSU) manifestaron desnudas, con sus cuerpos pintados de naranja, rechazando la despenalización del aborto que propone el proyecto de ley en discusión en el Parlamento, proponiendo que esa práctica sea legalizada por completo. La Cámara de Diputados debate hoy la aprobación del polémico proyecto.


 El grupo de activistas llegó en un ómnibus luego de convocar a la prensa al lugar. Una vez en las afueras del Palacio, descendieron y posaron en uno de los canteros. El frío intenso que se vivió durante la tarde las obligó a volver rápidamente al ómnibus, donde esperaron que llegaran los medios antes de volver a bajar.

El tránsito en la zona se vio dificultado por la inusual movilización de este grupo de activistas que duró unos quince minutos.

Por otro lado, en las barras de la sala donde se discute la aprobación del proyecto, se encuentran ubicados desde la mañana muchos activistas pro-vida. Por el momento no se registraron incidentes dentro del lugar.

Fonte: El País

Lançamento de obras de direito penal atrai magistrados, juristas e autoridades ao STJ


Três importantes obras na área do direito Penal atraíram, nesta terça-feira (25), a comunidade jurídica de Brasília ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A editora espanhola Marcial Pons lançou no Espaço Cultural STJ os livros Teoria dos Crimes Omissivos, de Juarez Tavares, Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia, de Geraldo Prado, Rui Cunha Martins e Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, e Direito Penal como Crítica da Pena, organizado por Luís Greco e Antonio Martins em homenagem aos 70 anos do professor Juarez Tavares, completados no mês passado.

O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, conhece Juarez Tavares desde 1974, quando era promotor em Londrina (PR) e o professor regressava da Alemanha. “Desde então nos tornamos amigos. É um motivo de orgulho”, conta. O presidente do STJ avalia que Tavares está entre os três maiores penalistas brasileiros, inclusive com livros publicados no exterior. “A obra inteira dele é fantástica. Ele foi, de certa forma, quando chegou da Alemanha, um orientador para mim em matéria de doutrina”, diz o ministro.

Juarez Tavares é pós-doutor pela Universidade de Frankfurt, professor titular de direito penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professor convidado das Universidades de Buenos Aires, Frankfurt e Sevilha (Pablo d’Olavide). Foi membro do Ministério Público Federal de 1982 a agosto de 2012, quando se aposentou no cargo de subprocurador-geral da República.

Ele conta que a obra Teoria dos Crimes Omissivos é uma crítica dos fundamentos da norma que institui os delitos omissivos. Segundo o professor, a teoria dos crimes omissivos está inserida num fenômeno da pós-modernidade: a expansão de deveres de organização. Com ela, são construídas normas penais criminalizadoras de determinadas omissões.

“Portanto, é preciso que se trace uma teoria dos crimes omissivos capaz de estabelecer critérios para delimitar essa expansão”, explica. A obra se dedica a verificar como esses critérios podem ser traçados e quais são os fundamentos que podem estabelecer uma legitimidade ou deslegitimação de uma norma impositiva de deveres.

Por trás da decisão

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Geraldo Prado, coautor da obra coletiva Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia, disse que o livro aborda a estruturação interna da decisão judicial, com enfoque na ciência política.

“A obra traz um exame racional da decisão, quais elementos compõem a decisão e o que está acontecendo com a decisão judicial no Brasil desde 1988, com o vigor da nova Constituição. Será que estamos num patamar de decisões judiciais justificáveis à luz dos critérios do estado de direito? O que devemos fazer para alcançar esse patamar de excelência? O que devemos deixar para trás?”, comentou sobre o viés do livro.

Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, coautor da obra, e também desembargador aposentado do TJRJ, destacou que o trabalho procurou desvendar o processo que guia a decisão judicial, os fatores que a influenciam, especialmente os não jurídicos, as influências que não são demonstradas no plano objetivo. “Influências que mais se situam no subconsciente do que no consciente do julgador”, disse. O estudo é feito com apoio da psicanálise e da psicologia.

“O julgador parte da hermenêutica jurídica, mas é possível que haja fatores que afloram no julgador por estarem no inconsciente e surgem na decisão, para o bem ou para o mal”, ressaltou. Isso pode determinar a justiça ou a injustiça de uma decisão, comentou Grandinetti. “É preciso que o julgador esteja atento para o fato de a decião ser parte consciente e parte inconsciente”, concluiu.

O livro-homenagem Direito Penal como Crítica da Pena contém 46 artigos sobre diversos temas de direito penal, tratados por juristas de renome nacional e internacional. Entre os articulistas estrangeiros se destacam Claus Roxin, Winfried Hassemer, Bernd Schünemann, Wolfgang Naucke, Luigi Ferrajoli, Francesco Palazzo, Raúl Zaffaroni, Raúl Cervini, José Luís Diez Ripolles, Francisco Muñoz Conde e Miguel Bajo Fernandes.

Escrevem também juristas nacionais de relevo, como Miguel Reale Júnior, a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, Juarez Cirino dos Santos e Luiz Regis Prado.

Obras de quilate

O ministro Luis Felipe Salomão atua na área de direito civil, o que não o impediu de prestigiar o evento. Ele disse que o lançamento que se deu no STJ é de grande importância para as letras jurídicas. “O Tribunal da Cidadania, com obras desse quilate, se engrandece”, comentou.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o debate da doutrina revela a necessidade que o Brasil tem de fazer evoluir suas instituições. “O direito brasileiro está sempre em evolução. O debate que é promovido por doutrinadores de alto calibre, como o professor Juarez Tavares, dá uma qualidade muito grande a isso”, disse.

Adams avaliou que o STJ, quando promove o lançamento de livros, potencializa o debate e oferece aos operadores do direito um espaço em favor da qualificação e da melhoria do sistema jurídico, particularmente da compreensão do direito penal, tema tratado nos lançamentos.

Estímulo à doutrina

O presidente da Sexta Turma do STJ, ministro Og Fernandes, comemorou que o STJ tem se caracterizado por não ser apenas um tribunal de fixação de jurisprudência. “Há um âmbito cultural que já virou uma tradição dessa Casa, no sentido de lançar os melhores trabalhos feitos na área do direito”, afirmou.

Para o ministro, com isso, o STJ estimula a doutrina, já que a Casa está sempre de braços abertos para novas obras. O ministro Og ressaltou a importância de uma editora internacional, como a Marcial Pons, privilegiar o debate do direito brasileiro no espaço doutrinário.

O ministro Sebastião Reis Júnior, também integrante da Sexta Turma, lembrou a importância do lançamento de obras relativas ao direito penal, num momento em que se discute no Congresso Nacional um novo Código Penal. “Obras dessa qualidade, dessa profundidade, são sempre muito bem-vindas, seja para ajudar não só aqueles que vão elaborar essas novas leis, como também a nós, magistrados, que vamos aplicá-las”, salientou.

Fonte: Site do STJ