Em audiência pública sobre a reforma do Código Penal, nesta
terça-feira (4), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2012 traz muitas variantes em relação à
progressão de regime. Em resposta ao relator da proposta, senador Pedro Taques
(PDT-MT), o ministro considerou que o projeto traz “um rigor muito grande para
a atual realidade prisional brasileira”.
Para José Eduardo Cardozo, um rigor excessivo pode agravar a
falta de vagas nos presídios, ou, na contramão, ser complacente em demasia, o
que também não interessa. Ele disse que o ministério tem muito a dialogar com a
comissão especial do Senado que analisa o projeto do novo código.
O ministro afirmou que as delegacias brasileiras abrigam 60
mil presos provisórios. Em resposta ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP), José
Eduardo Cardozo informou que, até 2014, o governo federal pretende criar 40 mil
novas vagas que, somadas às 20 mil vagas abertas na gestão anterior, devem
acabar com a superlotação das delegacias, mas não dos presídios.
– Faz uma diferença enorme, mas não resolve o problema –
afirmou.
Maioridade penal
Respondendo a outras perguntas do relator, o ministro se
mostrou contrário à redução da maioridade penal, porque, para ele, qualquer
alteração vai de encontro a uma cláusula pétrea da Constituição. Ele
reconheceu, porém, que o sistema atual é “absolutamente ineficiente” na
reinserção social de adolescentes infratores.
O ministro ainda se mostrou favorável à responsabilização
criminal da pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilidade penal das pessoas
físicas que estão à frente das empresas condenadas.
Terrorismo
José Eduardo Cardozo também se disse a favor da tipificação
do crime de terrorismo. Ele lembrou que o Brasil não tem “tradição histórica”
de atos ou grupos terroristas, mas que o país está “cada vez mais aberto ao
mundo”.
Para o ministro, a tipificação do crime deve ser cercada de
cautelas “para impedir que no desenho desse delito se incluam os movimentos
sociais”. O ministro disse que as atividades desses grupos “podem até
transbordar para a ilegalidade”, mas não podem ser consideradas terrorismo.
Cardozo ressaltou que alguns temas devem ser decididos fora
do Código Penal. Respondendo a indagação da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o
ministro afirmou que leis que não são exclusivamente penais, como o Estatuto da
Criança e do Adolescente, devem ser tratadas fora do código. Este, porém,
deverá trazer a harmonização com a chamada legislação extravagante, para que
não haja dúvidas quanto à sua validade.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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