(Foto: Matilde Campodonico / AP Photo) |
O Senado do Uruguai
deu nesta quarta-feira (17) a sanção definitiva à lei que descriminaliza o
aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação e sob algumas condições.
Com isso, o país se torna o segundo da América Latina a
permitir o aborto, após Cuba. Em outros países latino-americanos, ele é
permitido apenas em casos como o risco de vida para a mãe, a má-formação fetal
ou de gravidez fruto de um estupro.
A legislação teve 17 de 31 votos. Ela foi apoiada pelos 16
parlamentares da governista Frente Ampla e pelo senador Jorge Saravia,
atualmente no Partido Nacional, de oposição.
O projeto havia sido anteriormente aprovado pela Câmara dos
Deputados, em 25 de setembro, com 50 votos a favor e 49 contra, após uma
negociação dos governistas com o Partido Independente.
Agora, a lei precisa ser promulgada pelo presidente José
Mujica. Ele já disse, em diversas ocasiões, que não vetará a iniciativa, como
fez seu antecessor, Tabaré Vásquez, em 2008, alegando "princípios
éticos".
O Parlamento uruguaio encerrou décadas de debates em torno
de um tema que dividiu a sociedade, depois do fracasso de cerca de uma dúzia de
projetos de legalização do aborto desde 1978.
Inspiração européia
Inspirado na legislação de países europeus, o texto prevê a
descriminação da interrupção da gravidez desde que a mulher manifeste o desejo
de abortar diante de uma equipe de ao menos três profissionais, após estar
ciente dos riscos, das alternativas e dos programas de apoio à maternidade e à
adoção.
Após a entrevista, a candidata ao aborto deverá aguardar
cinco dias para confirmar sua decisão e interromper a gravidez, sempre sob
supervisão do Estado.
O processo é dispensado quando a gravidez implica risco
grave para a saúde da mulher, quando há má-formação do feto incompatível com a
vida fora do útero e quando ocorreu estupro.
Polêmica
O debate colocou em lados opostos quem defende o direito do
embrião e as pessoas que consideram o projeto uma alternativa para a ineficácia
da atual lei, vigente desde 1938, que pune com a prisão a mulher que fizer um
aborto e quem colaborar com ela.
"Esta lei está alinhada com os consensos sociais atuais
do Uruguai", afirmou o senador do FA, Luis Gallo, enfatizando que "a
sociedade não considera que a mulher seja criminosa quando aborta".
Por serem realizados de forma clandestina, os abortos no Uruguai
são difíceis de contabilizar, mas, segundo dados de organizações
não-governamentais, neste país de 3,4 milhões de habitantes são registrados
mais de 30 mil abortos por ano, diante de 47 mil nascimentos.
Na oposição, o senador Alfredo Solari, do Partido Colorado,
considerou que "esta é uma solução ruim para um problema médico e social
vivido pelo país", indicando que instaura um sistema complexo e
complicado, pois a formação de equipes multidisciplinares será praticamente
impossível em grande parte do interior do país.
Além dos debates pró e contra, o texto final aprovado também
foi questionado por grupos como o "ProVida" e a Coordenação pelo
Aborto Legal, que dizem que a lei não garante à mulher o direito de decidir
livremente sobre seu corpo, e que não se trata do projeto original pelo qual
lutaram há muitos anos.
Já a organização Médicos do Mundo considera que a lei é
"um antecedente positivo" para o reconhecimento dos direitos das
mulheres na região.
Fonte: CenárioMT.com.br
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