Em pronunciamento ontem (10), o senador Pedro Taques
(PDT-MT) defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 60/2012, de sua
autoria, que extingue a necessidade de deliberação da Casa respectiva sobre a
perda de mandado de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em
sentença transitada em julgado.
Segundo Taques, a proposta pode ajudar na superação de
dúvidas sobre a perda do mandato, como tem ocorrido no caso dos deputados que
são réus no caso do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Três deputados federais foram condenados por envolvimento
com o esquema: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT). Pedro Taques explicou que a Constituição estabelece a suspensão
dos direitos políticos em caso de condenação criminal. Para o senador, aquele
que tem contra si uma sentença penal não é digno de exercer o direito
fundamental da representação política.
Ele admitiu que pode haver discussão sobre eventuais
contradições jurídicas, mas argumentou que o direito de representação do
cidadão ficaria comprometido, pois a “situação foge à natureza das coisas”.
Taques citou como exemplo o caso de um parlamentar que venha
a atuar no Congresso Nacional durante o dia e ser recolhido pela polícia para
dormir na prisão. - Como pode um deputado federal exercer seu mandato se
estiver preso? Com todo respeito ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco
Maia, não se pode falar em crise institucional. É o caso de cumprimento da
Constituição - afirmou.
Fonte: Senado Federal
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