Número representa 5,1% dos 47.531 que receberam o benefício no Brasil.
Pelo menos 2.416 presos do regime semiaberto que tiveram
direito à saída temporária nas festas de Natal e réveillon no país não
retornaram às celas no início de 2013 – em datas definidas por cada estado. O
número representa 5,1% do total de 47.531 detentos que receberam o benefício da
Justiça.
O levantamento foi realizado pelo G1 com base nos dados
enviados pelas secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário de todos os
26 estados e do Distrito Federal.
Na saída de fim de ano anterior, em 2011, o número da evasão
é coincidentemente o mesmo: 2.407. Na ocasião, 46.523 presos haviam sido
beneficiados com a saída. Em relação ao ano anterior, 2012 teve aumento de 2%
no número de beneficiados.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é
concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom
comportamento.
Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter
cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em
caso de reincidência.
As solicitações de quem já cumpriu este período podem ser
feitas pelos advogados, pela defensoria pública ou pelo órgão responsável pela
administração penal onde o detento cumpre pena.
Cada caso é analisado por um juiz, pelo Ministério Público
Estadual e pela unidade prisional do interno. A decisão de conceder ou não o
benefício é exclusiva do juíz da vara de execuções penais responsável pelo
presídio e depende de vários fatores. Em 2012, devido à série de ataques contra
policiais no fim do ano, o MP tentou barrar a saída de detentos ligados a
facções que poderiam cometer crimes nas ruas.
A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito
a até cinco saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o
Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo
preso.
O único estado que não autorizou a saída em 2012 foi o
Ceará. O Tribunal de Justiça informou que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor
dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse
período há 8 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que
saiu no Natal e não retornou à prisão.
Em alguns casos, os detentos aproveitam a saída temporária
para cometer crimes. Em Porto Feliz, no interior de São Paulo, um detento
beneficiado pela medida foi preso após invadir uma casa e furtar eletrônicos.
Maiores evasões
Em termos percentuais, os Estados com maior índice de presos
que não voltaram para a cadeia foram Sergipe (21%), Maranhão (19,7%) e Goiás
(12,6%). Nos três Estados ainda houve aumento do problema em relação ao ano
anterior, quando havia sido registrado evasão de 10%, 14% e 7,7%,
respectivamente.
Para o diretor do departamento do sistema penitenciário
sergipano, Manuel Lúcio Torres, alguns detentos que, por critérios técnicos,
sabem que terão direito a pedir a saída temporária "premeditam" um
bom comportamento durante o ano em busca da fuga neste período.
"Adotamos aqui o critério objetivo para concessão do
benefício, isto é, ter cumprido 1/6 da pena, em caso de réu primário, e 1/4 da
pena, em caso de reincidente. Todos, para saírem, precisam ter bom
comportamento na penitenciária. Alguns presos já se prepararam para este
período, pensando em fugir", explica.
Para Torres, caso Sergipe pudesse individualizar a avaliação
dos presos seria talvez possível evitar maior evasão.
A Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep),
responsável pelo sistema penal no Estado, informou que quem deveria se
manifestar sobre as ausências era o Tribunal de Justiça. Segundo o juiz Wilson
da Silva Dias, auxiliar da Presidência do Tribunal, os magistrados irão
realizar audiências em que os detentos deverão apresentar as justificativas
para o não retorno aos presídios, podendo sofrer punições, como a regressão
imediata para do regime semiaberto para o fechado.
"A saída temporária não é uma benevolência do juíz, é
um direito do preso por lei à qual ele deve cumprir com responsabilidade e
disciplina. O não retorno na data certa acarreta perda de confiança para
futuras saídas que o preso quiser ter", defende Dias.
Taxa de evasão
Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Acre, Mato Grosso,
Amazonas e Piauí também tiveram aumento na taxa de fugas em 2012 (veja gráfico
acima). Já em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul,
Distrito Federal, Rondônia, Roraima, Tocantins, Bahia e Pernambuco, o número
caiu.
O Rio Grande do Sul foi uma exceção: o nível de evasão nos
últimos dois anos se manteve estável. Não foi possível comparar os números de
Alagoas, já que, em 2011, não houve autorização para saída de presos, devido à
falta de segurança e, em 2012, apenas um detento foi beneficiado porque não há
cadeia para detentos do regime semiaberto no Estado e condenados que cumprem
pena neste regime ficam em prisão domiciliar ou em regime aberto, cumprindo
certas regras determinadas pelo juiz.
O único preso que teve direito à saída temporária em Alagoas
foi condenado no regime fechado em Fortaleza por lesão corporal e violência
doméstica e recebeu autorização do 4º Juizado de Violência Familiar contra a
mulher para passar o Natal e o Réveillon com a família. Saiu no dia 18 de
dezembro e retornou ao presídio na data marcada: 1 de janeiro de 2013.
Monitoramento eletrônico
Em termo absolutos, o Estado com maior número de presos que
não retornou foi São Paulo (1.478), onde também houve o maior número de
beneficiados no sistema penal: 22.848. Apesar do uso da tornozeleira
eletrônica, a taxa de evasão ficou em 6,5%, um pouco menor do que a do ano
anterior (6,8%).
Os dados mostraram ainda ser incipiente no país o uso de
tornozeleiras eletrônicas para coibir fugas. Apenas São Paulo informou que usa
o aparelho para o monitoramento nas saídas com frequência: nas festas de fim
ano, só 175 dentre os 2.969 que deixaram as celas sendo acompanhados à
distância pelos agentes prisionais e a polícia fugiram (5,89% do total).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, entre o Natal e o
Ano Novo, a estimativa é que 8 mil presos estivessem usando a tornozeleira
eletrônica no país, dentre detentos com direito ao regime aberto, semiaberto ou
cumprindo prisão domiciliar. Dentre os Estados que estão ampliando os testes e
uso do equipamento nas ruas estão Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e
Rondônia.
Fonte: Site G1 RS
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