A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
229/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos
imprescritíveis. A PEC também especifica que esses crimes são inafiançáveis, o
que já está previsto na Lei 8.072/90.
Atualmente, a Constituição somente considera imprescritíveis
o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado democrático.
Keiko Ota afirma que as maiores reclamações da sociedade
sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão
de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa
justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento
da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos
ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”,
diz a deputada.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio
praticado por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada
por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que
provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser
cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça,
indulto e fiança.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma
comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no
Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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