Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4896/12, da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta a pena
para pessoas que pratiquem sequestro ou cárcere privado contra mulher grávida,
contra pessoa com deficiência ou quando a vítima for irmão do sequestrador.
Hoje, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê pena de
reclusão de um a três anos para sequestro e cárcere privado. Nos casos citados
no projeto, a pena aumentará para reclusão de dois a cinco anos.
Essa pena maior já é aplicada quando a privação de liberdade
dura mais de 15 dias; se o crime é praticado contra menores de 18 anos ou
maiores de 60; se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do
agente; se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde
ou hospital; ou se é praticado com fins libidinosos.
O PL 4896/12 resulta dos trabalhos da Subcomissão Especial
de Crimes e Penas da CCJ. “A reforma empreendida visa cercar as circunstâncias
cuja reprovabilidade deve ser maior, impedindo maior incidência deste crime na
atualidade”, disse o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
Tramitação
A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá
diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão
temática.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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